32 | I Série - Número: 082 | 11 de Maio de 2007
Foram muitas e variadas as propostas que apresentámos e que foram praticamente todas aprovadas, o que registamos. Neste momento, aproveito para, em nome do PSD, apresentar uma palavra de reconhecimento à Sr.ª Deputada Celeste Correia que, durante vários meses, liderou este grupo de trabalho.
Com as nossas propostas, a lei ficou melhor. Por exemplo, pela primeira vez em Portugal, passa a existir a institucionalização da figura do imigrante-empreendedor, como forma de apostar ainda mais na imigração qualificada. Com as nossas propostas, alterámos, para melhor, em nossa opinião, o regime jurídico de admissão e melhorámos as condições de acesso ao apoio judiciário por parte dos imigrantes.
Em suma, e para terminar, quem ganha com esta nova lei é Portugal e muitos daqueles que, cá vivendo, não são portugueses.
Mas o trabalho continua. Por isso, no momento da aprovação desta nova lei, e depois da aprovação da lei da nacionalidade, queremos afirmar que, para nós, se justifica que se dê início a um novo debate, um debate que permita discutir a criação de uma nova geração de direitos e deveres dos imigrantes em Portugal, assente em quatro pilares: a língua; o trabalho; a habitação; e mais direitos políticos. Mais, além deste debate, deve haver a coragem de abrir um outro sobre as matérias referentes ao princípio da reciprocidade.
Tudo isto a pensar em Portugal e nos portugueses.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente alteração à denominada «lei de imigração» é uma alteração relevante numa área que o CDS sempre considerou prioritária.
Ao contrário de outros, mantemos hoje o que sempre defendemos: uma política de imigração consciente deve ser rigorosa nas entradas para ser humana na integração e firme no combate às redes de tráfico ilegal de pessoas.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Com o anterior governo socialista, a comunidade imigrante duplicou em apenas dois anos, por força de uma política de entradas não regulada, baseada em sucessivos processos de regularização extraordinária, mais ou menos envergonhados.
Políticas mais rigorosas, entretanto seguidas, com uma imigração regulada a partir dos países de origem, resultaram, a partir de 2003, numa diminuição dos fluxos migratórios para Portugal, como é assinalado por relatórios diversos e de entidades independentes.
Por isso, a primeira crítica que fizemos, e fazemos, a esta proposta de lei é quanto à sua oportunidade. Os regimes que regulam um fenómeno tão complexo como a imigração, com a excepção das alterações resultantes da transposição de normas comunitárias, devem ser estáveis.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Ora, Portugal, em oito anos e com a aprovação da presente proposta de lei, vai ter quatro regimes diferentes, sobre matérias e opções que não se limitam a dar execução a uma eficaz política europeia de imigração, que aceitamos, mas que, ao invés, resultam apenas e tão-só de meras opções ideológicas, que, no caso concreto, nos parecem erradas.
A nosso ver, o Governo deveria criar condições para a efectiva execução da lei em vigor, que até contou com a abstenção do então Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Reforçou a rede consular existente? Não! Aumentou o número de oficiais de ligação? Não! Agilizou a relação entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)? Não, apenas muda a lei!
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Quanto ao mérito, é caso para dizer que o que é novo e resulta da União Europeia é bom. E o que é novo e resulta do PS, ou é incompreensível, ou é mau.
Concordamos, por isso, com a agravação da moldura penal do crime de auxílio à imigração ilegal, com o aumento das coimas às empresas que explorem conscientemente imigrantes em situação ilegal ou, até, com a criminalização dos denominados «casamentos por conveniência».
Mas o Partido Socialista não conseguiu refrear o seu ímpeto imaginativo quanto à política de imigração e, dois anos após ter criado as autorizações de permanência, apresenta-nos uma nova medida cujos efeitos, a nosso ver, podem ser perversos e graves.
Refiro-me, concretamente, ao artigo 59.º, que consagra um nova forma para a obtenção de um visto: