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7 | I Série - Número: 098 | 23 de Junho de 2007

mentais.
Dessa conjugação de factores decorre que nos encontramos colocados perante um problema delicado, um problema que é possível resumir da seguinte forma: como se pode conciliar a garantia da coesão das Forças Armadas — o que exige o respeito e a valorização da disciplina militar — com o direito que deve caber aos militares de agir, jurídica e contenciosamente, para fazer valer a razão que entendem assistirlhes? Dito de outro modo, esta é uma daquelas situações em que se torna indispensável encontrar caminhos adequados a salvaguardar, por um lado, e a conciliar, por outro, direitos e interesses constitucionalmente protegidos e potencialmente conflituantes; uma situação em que, de resto, por expressa imposição da nossa Lei Fundamental, a preservação de uns não pode nunca fazer-se à custa da pura e simples supressão dos outros.
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Do ponto de vista do PSD, a proposta aponta no sentido certo e consagra uma solução equilibrada e proporcional; uma solução que, assumindo contornos particulares, respeita plenamente o referido princípio da compatibilização; uma solução que arranca da constatação de que os actos praticados no domínio da disciplina militar não são actos administrativos comuns, não podendo estar sujeitos a idêntico regime de impugnação; uma solução adequada à garantia da especificidade do estatuto que as Forças Armadas apresentam; uma solução que assegura, em condições equilibradas, o acesso ao direito de recurso por parte dos militares visados por medidas disciplinares; uma solução, enfim, que se apresenta como proporcionada merecendo, por isso mesmo, o nosso apoio genérico.
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados, ao longo do processo de elaboração da proposta de lei n.º 135/X, o Governo, reconhecendo a relevância e a delicadeza do tema em análise, teve o cuidado de procurar o consenso do Partido Social-Democrata.

O Sr. António Filipe (PCP): — Ahhh…!

O Orador: — Esse consenso foi conseguido, facto pelo qual nos congratulamos.
Como partido responsável que é, o Partido Social-Democrata deu uma vez mais mostras de que está sempre disponível para ajudar na procura de soluções politicamente abrangentes em todas aquelas matérias que, como sucede com as Forças Armadas, devem ser vistas como questões de regime.
Infelizmente, nem sempre o Governo e o Partido Socialista têm sido capazes de demonstrar idêntico sentido de Estado, como sucedeu, em momento recente, com a revisão da Lei de Defesa Nacional. Mas não será essa inconstância do Partido Socialista que determinará mudanças no nosso comportamento, porque nestas matérias, como em todas as outras questões, o Partido Social-Democrata guia-se apenas e só pela prossecução do interesse nacional e porque estamos convictos de que a nossa atitude ponderada e construtiva é precisamente a que melhor contribui para a defesa e a realização desse mesmo interesse nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Suponho que não suscitarei o desacordo de ninguém se afirmar que o respeito pela disciplina e pela hierarquia são as pedras angulares do funcionamento das Forças Armadas.
O Regulamento de Disciplina Militar (RDM) estabelece o conceito de disciplina militar como «o laço moral que liga os diversos graus da hierarquia militar», nascido «da dedicação pelo dever» e que «consiste na estrita e pontual observância das leis e dos regulamentos militares». Obtém-se pela «convicção da missão a cumprir», e mantém-se através do «prestígio que nasce dos princípios de justiça empregados, do respeito pelos direitos, do cumprimento dos deveres, do saber, da correcção de proceder e da estima recíproca».
A própria Constituição da República se refere à comunidade militar como uma «instituição nacional», que só poderá cumprir integralmente a missão que constitucionalmente lhe é atribuída — que consiste na defesa da independência nacional, da unidade do Estado e da integridade do território — se lhe forem garantidos os meios indispensáveis. Um desses meios é, de acordo com o Regulamento, a disciplina, sem a qual, salienta o RDM, «não haverá Forças Armadas».
Vêm estas afirmações a propósito da proposta de lei que hoje discutimos na generalidade, e que visa criar um regime especial para os processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no RDM.
Com efeito, a proposta de lei n.º 135/X preconiza a criação de um regime específico para o recurso, em matéria de disciplina militar, sem, no entanto, vedar aos militares o acesso às vias gerais de impugnação dos actos administrativos, nem a qualquer dos meios processuais gerais, inclusivamente os cautelares.
Esta lei especial vai no sentido de eliminar o automatismo da suspensão dos actos administrativos e