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39 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007

Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades (João Ferrão): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Esta alteração da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo incide apenas sobre três pontos, sendo um substantivo e os outros dois aspectos técnicos que procuram ultrapassar lacunas que foram, entretanto, identificadas.
O aspecto substantivo tem a ver com a eliminação da ratificação obrigatória pelo Governo dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), planos directores municipais (PDM), planos de pormenor (PP) e planos de urbanização (PU), como até agora sucedeu.
Convém enquadrar esta decisão. Em primeiro lugar, todos sabemos que o sistema de planeamento territorial em Portugal é lento, é complexo e é burocrático. Esta situação transformou-o num sistema ineficiente e esta ineficiência descredibilizou o sistema de planeamento territorial que hoje temos.
Precisamos, portanto, de o recredibilizar e, desse ponto de vista, o Governo tem desenvolvido uma série de actividades e iniciativas que têm todas como objectivo contribuir para recredibilizar esse sistema de planeamento e de ordenamento do território.
Desse conjunto de medidas faz parte a revisão do Decreto-Lei n.º 380/99, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Foi isso que fizemos através de uma resolução do Conselho de Ministros, que já foi aprovada, e que altera uma série de procedimentos relacionados com a preparação, a elaboração, o acompanhamento e a aprovação dos diversos tipos de planos, quer da iniciativa do Governo quer das autarquias.
A decisão que agora tomámos de eliminação da ratificação obrigatória dos planos municipais de ordenamento do território por parte do Governo insere-se, portanto, na vontade que temos de tornar o sistema de planeamento não só mais eficiente mas também mais responsável.
O que está, de facto, em causa é clarificar de forma mais evidente a repartição de atribuições e competências entre o Estado e as autarquias. Este esforço é feito no âmbito de uma filosofia de descentralização e de clara responsabilização.
É, pois, da eliminação da ratificação obrigatória de planos municipais de ordenamento do território pelo Governo que se trata, no essencial, quando apresentamos esta proposta de alteração à lei de bases de ordenamento do território e de urbanismo, dando, no entanto, oportunidade às autarquias, no que se refere aos planos directores municipais, se assim o quiserem, de poderem solicitar ao Governo a ratificação nos casos em que o PDM proposto e aprovado em assembleia municipal por essas autarquias esteja desconforme com o respectivo plano regional de ordenamento do território (PROT) ou com planos sectoriais eficazes.
Em suma, o que nos orienta é o princípio fundamental de credibilizar o sistema de planeamento e de ordenamento do território, responsabilizando quem deve ser responsabilizado, sendo que, para responsabilizar quem o deve ser, autarquias ou Estado, devemos clarificar as atribuições, as competências e as responsabilidades. É isto, justamente, que estamos a fazer. A alteração que estamos a apresentar tem como objectivo concretizar uma alteração já aprovada em Conselho de Ministros no que diz respeito ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, a proposta de lei apresentada pelo Governo coloca-nos um problema que espero que o Sr.
Secretário de Estado esclareça como se pode resolver.
Deixe-me começar por referir o que o Bloco de Esquerda tem defendido em relação à hierarquia dos instrumentos de ordenamento do território e no que diz respeito às competências dos diferentes níveis do poder político. O que o Bloco de Esquerda tem defendido é que há uma lacuna. Trata-se da falta de um órgão de poder político, à escala regional, que funcione como interlocutor ao nível do ordenamento regional e que seja, sobretudo, um mediador entre os grandes planos nacionais e os planos à escala intermunicipal e intramunicipal.
A proposta de lei do Governo vai neste sentido, falando inclusivamente nas juntas regionais, que dão pareceres sobre planos de urbanização, sobre planos de pormenor e sobre os planos intermunicipais de ordenamento do território. Simplesmente, acontece que não há juntas regionais.
Mais: quando confrontados com esta questão, que, aliás, já colocámos em sede de discussão na especialidade, foi-nos dito pelos Deputados do Partido Socialista que, onde lemos «juntas regionais», deveríamos ler «comissões de coordenação e desenvolvimento regional».
Ora, isto parece-me muito estranho, porque as comissões de coordenação e desenvolvimento regional não são órgãos de poder político, não são eleitas por sufrágio popular e, portanto, não têm autoridade para exercer estas competências, que são competências do poder político.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Oradora: — Por conseguinte, ficamos neste «beco sem saída» em que nos propõem a aprovação de uma alteração que depende de um órgão de poder regional que não existe e ficamos sem saber se é ver-

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