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36 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007

de um ponto de vista político como legislativo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS registou o entusiasmo do Sr. Secretário de Estado na resposta que nos deu, que foi tão pouco esclarecedora que, com toda a franqueza, não justifica qualquer entusiasmo da nossa parte.
Sr. Secretário de Estado, falámos da questão da compatibilização entre a classificação pelo IPPAR, nomeadamente quanto ao interior dos edifícios, com a questão da dispensa de comunicação, em relação à qual o Sr. Secretário de Estado nada disse! Chamámos a atenção para a actuação da administração central em relação à construção que faz nas nossas cidades, nomeadamente em Lisboa, e o Sr. Secretário de Estado respondeu que a administração central não estava dispensada de cumprir a lei! Sr. Secretário de Estado, dei-lhe exemplos daquilo que não seria permitido a nenhum particular alguma vez fazer. Seria permitido a um particular fazer clarabóias, levantando um telhado, no Terreiro do Paço?! Não seria, Sr. Secretário de Estado! A construção das torres no Instituto Superior Técnico, que levou à desclassificação do edifício, seria permitida a um particular? Não seria, Sr. Secretário de Estado! Portanto, isto leva-me a concluir que a lei que a administração central conhece, em matéria de construção, é a «lei da selva». Por isso, seria inovador que a administração central passasse a ter de cumprir regras, o que não sucede hoje em dia, Sr. Secretário de Estado. Este seria o grande elemento de inovação que poderíamos ter aqui e que, como é evidente, complementaria o que consideramos importante, que era desburocratizar e agilizar o licenciamento das obras particulares.
Mas, a partir do momento em que isso é omisso e em que o Sr. Secretário de Estado não responde a algumas das nossas preocupações, é evidente que olhamos com alguma reserva para esse entusiasmo por parte do Sr. Secretário de Estado, porque, como é evidente, não conseguimos senti-lo.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Saraiva.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 555/99, quando elaborado, teve como princípio disciplinador o regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares. Todos conhecemos o percurso atribulado que este instrumento de trabalho teve no seu início, que levou, inclusive, à sua suspensão e que só com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 é que entrou em vigor.
O Governo apresenta agora a proposta de lei n.º 149/X, que tem como objectivo simplificar procedimentos de licenciamento urbanístico.
Decorridos cinco anos sobre a realização da alteração efectuada ao regime jurídico da urbanização, esta proposta é apresentada como sendo mais um passo para a concretização do Simplex.
Ficava-se com a ideia de que as alterações apresentadas pelo Sr. Primeiro-Ministro, em 27 de Abril, se fundamentavam essencialmente em procedimentos administrativos. No entanto, depois de uma leitura mais atenta, verificamos que são muito mais significativas. As alterações vão no caminho da diminuição do controlo prévio. Pode dizer-se que vão mais longe do que aquilo que estava previsto na versão inicial do Decreto-Lei n.º 555/99.
Contudo, é muito evidente que as simplificações introduzidas ao nível do controlo prévio não têm as devidas compensações ao nível de um aumento do controlo sucessivo. Isto é perigoso porque a inexistência deste mecanismo induz a uma desregulação.
Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei trata de uma forma insuficiente a questão da responsabilidade, porque se fica apenas pelos técnicos.
Numa matéria como a que estamos a tratar, é indispensável fazer incidir maior controlo sucessivo, com a fixação de penalizações dissuasoras sobre todos os actores e agentes. Portanto, não faz sentido deixar de fora os promotores, os urbanizadores e os construtores.
Verifica-se a não inclusão de medidas tendentes ao aumento do controlo da execução material, o que se torna complicado. Ainda hoje vigora uma disposição transitória — dado que ainda não foi aprovado o regulamento de qualidade e responsabilidade — que obriga à entrega das telas finais no momento do pedido de licença de utilização.
Parece-nos indispensável relacionar melhor as alterações que agora são apresentadas nesta proposta com a que se encontra já nesta Assembleia relativamente à alteração do Decreto-Lei n.º 73/73. Ou seja, requerer uma menor intervenção da Administração nos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas exige necessariamente uma maior responsabilização, devidamente regulamentada, dos técni-

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