O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007

A criação das figuras de director de projecto e de obra (que estranhamos não serem contempladas na proposta do Governo), com um espectro significativo de responsabilidade e de intervenção para a qualidade do produto final e que também permite a responsabilização directa desses agentes perante um conjunto de formalidades aptas a desburocratizar o respectivo processo administrativo para a celeridade das tomadas de decisão; A sistematização do procedimento de uma forma clara, adequando-o à realidade material das acções que com ele se pretendem empreender; A simplificação do procedimento em pequenas edificações, dispensando-se a apresentação de projectos de arquitectura ou de especialidades e de projecto de execução; A garantia dos direitos, hoje muitas vezes lesados, aos particulares promotores do projecto e aos cidadãos consumidores, assegurando aos primeiros — os promotores — todos os mecanismos contra possíveis inércias das entidades administrativas, dentro do cumprimento das normas legais e regulamentares dos próprios, e assumindo-se a salvaguarda dos segundos — os cidadãos consumidores —, não permitindo que o produto urbano circule no comércio jurídico sem que as entidades competentes sobre ele emitam documento apto a atestar que essa circulação está assegurada, naturalmente não arredando, antes garantindo, as responsabilidades inerentes ao sector que o produz e o comercializa; A possibilidade de intervenção municipal preventiva e correctiva nos domínios da execução de obras e trabalhos, de forma a possibilitar a actuação coerciva rápida e actuante, capaz de terminar com os prolongamentos intemporais que conhecemos nestes processos, sem, contudo, desresponsabilizar o promotor perante o cabal cumprimento de todas as prescrições a que estava obrigado relativamente ao projecto e normas legais e regulamentares; A implementação de um regime de cauções eficaz que garanta ao consumidor o ressarcimento de danos provenientes de incumprimentos de projecto, de normas legais ou regulamentares na execução da obra, bem como contra defeito ou má execução.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe, assim, um conjunto de alterações ao actual regime, sem que isso signifique de forma alguma a perda de capacidade de intervenção pública perante a edificação e urbanização e sem que o poder de decisão estratégica e legal migre dos municípios ou entidades competentes sobre a área em questão para o promotor, o que significa que se preserva intacto o poder político em matérias legais e estratégicas.
O PCP considera que só pode proceder-se à simplificação processual e à desburocratização administrativa se forem claras as responsabilidades perante cada uma das fases do projecto, urbanização e edificação. Assim, o projecto de lei que apresentamos estabelece claramente a entidade responsável sobre cada uma das fases de desenvolvimento, responsabilizando-a pela garantia da legalidade nesse período e pelas consequências do seu possível incumprimento.
O mecanismo de garantia de qualidade e fiabilidade do produto em todas as suas fases, quer a montante na entrada em circulação no comércio jurídico, quer a jusante no ressarcimento do consumidor pelo incumprimento que se possa verificar, é, para o PCP, uma das questões centrais e para a qual esperamos do Grupo Parlamentar do Partido Socialista a maior abertura para a fase de discussão na especialidade, sendo que a proposta de lei nada estabelece.
No entanto, não podemos descansar sobre esse vazio, sob pena de não agirmos sobre um problema de impunidade e irresponsabilidade do promotor que falta aos compromissos legais ou contratuais.
A proposta de lei não pode — e não só devido a essa lacuna no que toca aos direitos do consumidor — contar para já com o apoio do Grupo Parlamentar do PCP.
Na verdade, nela não se identificam processos de desburocratização responsáveis nem garantias sérias da defesa dos interesses das populações. São vários os casos em que o Governo, pura e simplesmente, isenta de qualquer prestação de contas, autorização ou licenciamento, sem que exista cabal justificação para tal, colocando o poder de decisão com implicações urbanísticas nas mãos do promotor, muitas vezes, quase exclusivamente.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Orador: — No essencial, o Governo propõe que um conjunto vasto de procedimentos abandone o âmbito da autorização e passe apenas para o regime de comunicação prévia, como os casos em que há manutenção da fachada do edifício, independentemente da obra no interior do edificado, ou a construção em espaços vazios, que dispensa autorização desde que não seja aumentada a cércea da respectiva frente urbana.
A proposta de lei, pelos vistos, não tem como objectivo apenas a simplificação dos processos mas também o reforço do poder do empreendedor, mesmo que isso prejudique o poder estratégico de intervenção pública, como bem se verifica ao analisar o procedimento que o Governo propõe para os empreendimentos que estejam classificados como projectos de interesse nacional, o que vem, aliás, consolidar na lei aquilo que vem sendo a prática do Governo nos últimos anos em matérias de negociação com promotores desses empreendimentos que o próprio Governo, segundo as suas preferências, vai classificando.
Estamos perante dois documentos que propõem soluções diferentes para casos similares.

Páginas Relacionadas