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28 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se três Srs. Deputados.
Tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, deixe-me dizer-lhe que, sob a tirania da simplificação que está presente nas iniciativas do Governo, o que os senhores conseguem, com esta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, é dar forma jurídica ao que já vem acontecendo, que é a reclassificação que o Governo tem vindo fazer do conceito de empreendimento turístico.
Em termos da política conduzida pelo Governo, o empreendimento turístico, hoje, já não serve mais para fornecer equipamentos e infra-estruturas de suporte ao lazer. Não. Passou a ser uma forma de loteamento e de urbanização pura e simples.
Deixe-me dar-lhe um exemplo muito simples.
Royal Óbidos Golf Resort — é um dos PIN que os senhores aprovaram recentemente: 130 ha de terreno; hotel de cinco estrelas, spa, tudo isso, mas, sobretudo, 2700 camas no total, 620 unidades residenciais — e repito, Sr. Secretário de Estado, 620 unidades residenciais. Isto não é um empreendimento turístico, isto é um loteamento.
Tivemos curiosidade em ir ver quem era o promotor deste loteamento e é o Grupo Oceânico Developments. Fomos ver a história deste grupo e verificámos que é o mesmo que adjudicou a obra de um outro empreendimento, situado em Alcantarilha, Silves, sendo que adjudicou este último antes de ter o licenciamento aprovado. Não tinham o licenciamento aprovado porquê? Porque o estudo de impacte ambiental exigia alterações no plano de pormenor, nomeadamente no que tinha a ver com o tratamento das águas.
São muito bons rapazes…! São muito responsáveis estes promotores a quem o Governo quer entregar, na prática, aquilo que é a urbanização e o loteamento no nosso país…! O que os senhores fazem, com as alterações que agora introduzem ao Decreto-Lei n.º 555/99, sobretudo ao artigo 38.º, é uma habilidade extraordinária! É que, até agora, aquele Decreto-Lei impedia que houvesse loteamentos fora das áreas classificadas como urbanizáveis nos instrumentos de ordenamento, e os senhores abrem uma excepção. E a excepção é para quê? São isentados os loteamentos que se integrem em área prevista, isto é, daqui para a frente, os senhores permitem que tudo o que seja empreendimento turístico seja construído fora do que está previsto nos planos de ordenamento como sendo urbanizável.
Deixe-me dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, que é este o sentido de responsabilidade de um Governo que confia no sentido de responsabilidade de promotores que já deram as provas que tinham a dar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, nós, em coerência, de resto, com a lógica político-jurídica que o Primeiro-Ministro quis dar à junção destes dois temas no debate mensal, também vamos abordá-los em conjunto, embora saibamos que o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território vai explicar-nos algumas coisas sobre a segunda proposta de lei que vai estar em debate hoje.
A primeira constatação, que é óbvia, é a de que, mais uma vez, quando algum destes temas passa pela intervenção do Ministério do Ambiente, os debates mensais com o Primeiro-Ministro resultam num grande vazio. A «montanha» acaba sempre por «parir um rato».
Em Fevereiro, o Primeiro-Ministro veio falar-nos de alterações climáticas e da revolução na política energética e, desse debate mensal, viu-se resultado zero.
Depois, em Abril, o Primeiro-Ministro veio anunciar-nos a «revolução tranquila» no ordenamento do território e a «revolução tranquila» está à vista.
A única coisa nova que é proposta — e talvez por isso estejamos a discutir, em primeiro lugar, as alterações ao Decreto-Lei n.º 555/99 —, em relação, quer à lei de bases da política de ordenamento do território e de urbanismo quer ao regime jurídico dos instrumentos de ordenamento do território, é concretizar o que estava previsto no artigo 32.º, n.º 2, da lei de bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.
Isto é, diz-se que, quando estiver concluído o programa nacional de políticas de ordenamento do território e os PROT, vamos dispensar a ratificação e a intervenção do Conselho de Ministros, em matéria de planeamento.
Coisa pouca, coisa pífia, coisa que não é mais do que o que já estava anunciado há muitos anos, mas que, obviamente, coloca um conjunto de outras questões, a que o Governo não se pode eximir, sobre os prazos, sucessivamente protelados, para a conclusão do edifício do planeamento a nível nacional.
Do Decreto-Lei n.º 555/99 veio falar-nos o Sr. Secretário de Estado e registamos, sobretudo, a disponibilidade do Governo para «emendar a mão» naquilo que são alguns erros de palmatória em que este exces-

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