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26 | I Série - Número: 102 | 6 de Julho de 2007

Já não comentando as opções e as escolhas para nomeações ou não reconduções, nomeadamente na área da saúde, nem as investigações da Entidade Reguladora da Comunicação Social a suspeitas de pressões sobre os jornalistas que acompanharam a questão da licenciatura do Sr. Primeiro-Ministro ou uma instrução, em Castelo Branco, para que não se respeite a inviolabilidade de correspondência dirigida a funcionários quando oriunda de outros serviços, àqueles dois casos mais mediáticos, já profundamente lamentáveis só de per si, acrescentam-se outras situações mais frequentes, porventura mais graves e de que vamos ouvindo falar. A saber: A inadmissível postura deste Governo, face a actos de exercício de direitos legítimos, como o direito à greve ou o direito de manifestação, procurando condicionar e intimidar os cidadãos e os trabalhadores, como foi feito durante a última greve geral, com a elaboração, previamente anunciada, de uma lista com a identificação individual de todos os que aderiram à mesma; A presença de pessoas estranhas, em plenários de trabalhadores ou reuniões sindicais, que tomam notas e que, quando são abordadas, ou abandonam o espaço sem um palavra ou, ainda, proferem ameaças dirigidas aos presentes; A constante identificação directa, por parte das forças policiais, ou em secretismo, por forças secretas, porquanto desconhecidas, de pessoas que participam pacificamente em manifestações, identificações essas que servem depois para instruir processos disciplinares ou judiciais; Um governo civil que actua criminalmente contra os dirigentes sindicais por não conseguir identificar os participantes numa manifestação contra as políticas do Governo.
A «caça às bruxas» até já chegou à blogosfera.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos os casos individualmente considerados têm a sua importância, têm o seu peso individualmente considerado e representam, à sua medida, actos atentatórios e tentativas de restrição ilegais da liberdade de expressão, de manifestação, de reunião e de greve que, mais do que direitos fundamentais, são garantias indispensáveis ao bom funcionamento de um Estado democrático forte e são.
Mas todas juntas permitem acreditar, para além de qualquer dúvida, que existe de facto uma onda, uma tentação de «controlismo» e de dirigismo que perpassa a vida pública nacional e pela qual não se pode deixar de responsabilizar também o Governo, como dirigente máximo da Administração Pública.
Negar o que existe e está à vista de todos não é responsável, Srs. Deputados, e não contribui para dissipar a nuvem de suspeição, de medo, que existe na Administração Pública e fora dela.
O tema que todas as bancadas hoje escolheram para declaração política é bem demonstrativo do reconhecimento generalizado da existência de uma situação global preocupante.
O desconforto que perpassa dentro do próprio Partido Socialista é plenamente justificado e impõe a todos, dentro das suas competências, que assumam as suas responsabilidades.
O Parlamento, enquanto Casa-mãe da democracia, mas também cumprindo as suas responsabilidades de fiscalização do Governo, não se pode alhear desta situação e isso não é violar o princípio da separação dos poderes, é respeitar e defender a democracia portuguesa.

O Sr. Álvaro Saraiva (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 35 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — O primeiro ponto da ordem do dia de hoje é preenchido com a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 149/X — Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e dos projectos de lei n.os 284/X — Regime jurídico da urbanização e edificação (PCP) e 390/X — Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (BE).
Recordo que está a decorrer a eleição de um juiz do Tribunal Constitucional e que as urnas se encontram junto dos serviços de apoio.
Para apresentar a proposta de lei n.º 149/X, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei em debate, que procede à revisão do regime jurídico da urbanização e edificação, corresponde a uma relevante reforma estrutural inserida na estratégia do Governo de simplificação administrativa, de descentralização de competências para as autarquias locais e de promoção da competitividade da economia portuguesa.
O que está em causa não é uma mera alteração pontual relativa a prazos ou a mecanismos procedimen-

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