51 | I Série - Número: 105 | 13 de Julho de 2007
Estranhamos muito a atitude do PSD neste momento, desde logo, porque, na verdade, é um órgão de soberania que aprova a lei de política criminal, é a Assembleia da República.
Em segundo lugar, não há aprovação de alterações à Constituição sem o apoio do Partido Socialista, pelo que a paternidade que o Sr. Deputado António Montalvão Machado invocou não lhe fica bem, uma vez que foi com o acordo do PS que se fez essa alteração da Constituição.
Depois, estranhamos ainda mais este ciúme do PSD por não ter sido ouvido. Até parece que, na Comissão, não ouvimos o PSD e os demais grupos parlamentares! Penso que, na última reunião que tivemos para apreciar esta matéria, a Comissão aceitou uma proposta do Sr. Deputado António Montalvão Machado para alterar a forma como um artigo estava redigido,…
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Era um erro técnico!
O Orador: — … ou seja, fizemos uma alteração proposta pelo Sr. Deputado.
Aplausos do PS.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Era um mero erro técnico!
O Orador: — Também convém que fique claro que a 1.ª Comissão ouviu todos os parceiros: a associação dos Srs. Juízes, dos magistrados do Ministério Público. Acolhemos várias alterações propostas pela Procuradoria Geral da República, a quem, essencialmente, essa lei se destina.
Nesse sentido, o Partido Socialista está de consciência tranquila, porque fez uma lei em consonância com as regras da democracia e é uma lei que servirá o País.
Neste momento, registou-se burburinho na Sala.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço a vossa atenção para a intervenção do Orador.
O Orador: — Obrigado, Sr. Presidente.
A finalizar, repito que ouvimos todas as entidades, acolhemos alterações propostas pela Procuradoria Geral da República, a quem essa lei se destinava originária e principalmente e, por isso, cumprimos as regras da democracia.
A declaração de voto do PSD é um mero ciúme, que, por isso mesmo, desculpamos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Secretária vai dar conta de pareceres da Comissão de Ética.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 2.ª Secção da 5.ª Vara Cível de Lisboa, Processo n.º 5845/04.0 — TVLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Carloto Marques (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Felgueiras, Processo n.º 449/03.7 — GAFLG, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Jesus (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o terceiro parecer diz respeito a uma rectificação de um outro parecer da 4.ª Secção do Ministério Público, Distrito Judicial de Lisboa — DIAP, Processo n.º 1963/07.0 — TDLSB-04, do seguinte teor: «No segundo parágrafo, onde se lê «autorizar o Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.», deve ler-se: «autorizar o Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.»