80 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007
Marques.
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Votei contra o texto final do projecto de regimento, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, porque pese embora reconhecer que do seu conteúdo
poderão resultar melhoramentos ao nível do funcionamento da Assembleia da República — mormente ao
nível dos debates sobre o processo legislativo comum e capacidade fiscalizadora do Governo —, entendo
que em vários outros aspectos as medidas preconizadas no projecto e as regras estabelecidas na sua
redacção final conduzem a uma indesejável funcionalização do exercício dos Deputados como titulares dum
órgão de soberania e criarão outras tantas dificuldades no funcionamento do Parlamento.
Desde logo, considero que este Regimento é demasiado regulamentador porquanto invade áreas que
julgo deviam depender das decisões, seja dos Deputados individualmente considerados, seja dos grupos
parlamentares. A este propósito veja-se a regra (artigo 30.º) de imposição do Deputado poder pertencer, por
regra, apenas a uma comissão. Não está em causa sequer avaliar o mérito da norma (já de si discutível),
mas esta situação contempla uma ingerência na gestão dos recursos humanos e do trabalho parlamentar
que devia caber aos Deputados e, sobretudo a cada grupo parlamentar.
Ou, atente-se também como exemplo, o ambíguo preceito sobre as votações cuja formatação, tal como
se apresenta, mais valia remeter a questão para a calendarização dos trabalhos parlamentares definida em
Conferência de Líderes.
No que concerne à actividade das comissões, é claramente excessiva e desproporcionada (face ao
Plenário) a exigência prevista para o quórum de funcionamento e deliberação (artigo 58.º), que criará
bloqueios desnecessários ao normal desenrolar dos trabalhos.
Do mesmo modo, discordo do voluntarismo, senão mesmo da irresponsabilidade, das faltas dos
Deputados e respectivas justificações serem publicadas no portal da Assembleia da República, na Internet.
De facto, é um dever constitucional do Deputado participar nos trabalhos parlamentares. Porém, o exercício
duma função de soberania (política e legislativa) num sistema representativo como o nosso impõe que seja
o próprio órgão detentor dessa função e legitimidade a garantir o cumprimento desse dever, evitando – e
resguardando – que os seus titulares sejam avaliados e fiscalizados não pelos resultados políticos e
legislativos da sua acção mas pelas faltas e respectivas justificações.
Ademais, a esta confusão entre a essencialidade da função parlamentar e a pretensa transparência do
seu exercício, acresce que o perigo real (de dificílimo controlo) da utilização abusiva desses elementos na
Internet poder potenciar intromissões (muitas vezes anónimas) na esfera de privacidade dos Deputados.
Veja-se, a título exemplificativo, o que poderá suceder se a justificação duma falta advier da comunicação
de um dado de saúde ou de uma informação clínica (protegidas e regulamentadas por lei).
No que respeita à organização dos trabalhos parlamentares (artigo 57.º), continua a haver pouco espaço
para a reflexão e preparação dos Deputados e dos grupos parlamentares, bem como para o seu contacto
com as pessoas e instituições no Parlamento. As audições individuais ou do grupo parlamentar não têm um
espaço próprio. Ainda neste domínio, teria sido mais eficaz (ao nível da planificação dos trabalhos) prever
que o espaço para as reuniões dos grupos parlamentares ocorresse não entre duas sessões plenárias mas
antes da primeira reunião plenária de cada semana.
Nas matérias atinentes aos debates políticos, a proposta ora votada enferma de dois erros.
Em primeiro lugar, porque ao consagrar mecanismos de agendamento automático não atende à
proporcionalidade dos grupos parlamentares e potencia a perversão que constitui o facto de alguns
daqueles, pura e simplesmente, repetirem inusitadamente dezenas de iniciativas legislativas (anteriormente
rejeitadas) em todas as sessões legislativas, entorpecendo o curso dos trabalhos do Plenário para
promover discussões «já feitas».
Por outro lado, a formulação do n.º 7 do artigo 224.º consagra uma solução que não respeita a
representatividade que pelo voto popular cabe ao maior partido da oposição (aliás, aceite noutros
instrumentos legislativos recentes como as regras do protocolo de Estado). De facto, permitir que a
confrontação com o Primeiro-Ministro seja efectuada de forma rotativa, chegando ao absurdo de poder ser
o partido que suporta o Governo o primeiro a fazê-lo, é uma inovação que não dignifica a democracia e o
contraditório político e não atende à vontade popular expressa pelo voto.
Relativamente à audição dos candidatos a titulares de cargos exteriores à Assembleia, suscita-me
alguma apreensão o alargamento promovido no artigo 257.º.
Finalmente, algumas questões que a prática demonstra não serem coerentes ficaram por resolver. É o
caso da figura da reacção contra ofensas à honra ou consideração. Não faz sentido que haja uma
disparidade de tratamento entre a defesa da honra individual e a defesa da consideração do grupo
parlamentar. Esta ocorre de imediato, aquela duas ou três horas depois. Não é compreensível, não valoriza
uma questão essencial (a honra do orador) e desprestigia o próprio instituto. Coisa diversa é controlar o seu
uso abusivo.
Em conclusão, considero que este projecto não resistiu à tentação populista de funcionalização dos
parlamentares, não dignifica os Deputados como titulares dum órgão de soberania, construiu soluções que