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79 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007


parlamentares permanentes, assim se evitando que a existência de uma maioria absoluta impeça a vinda
ao Parlamento de membros do Governo ou de dirigentes, funcionários ou trabalhadores da administração
indirecta ou do sector empresarial do Estado.
Acolhe-se o princípio de que cada Deputado só pode, em regra, ser membro efectivo de uma comissão
parlamentar e membro suplente de outra.
Aumenta-se a exigência em termos de quórum de funcionamento e de deliberação das comissões, em
consonância com o objectivo pretendido de reforçar o seu papel, tanto ao nível da fiscalização política
quanto no que toca ao processo legislativo.
Institui-se a regra, especialmente relevante, de que os direitos potestativos de fixação da ordem do dia
tanto podem ser usados para provocar um debate acerca de uma iniciativa legislativa — como hoje sucede
— como para determinar a ordem do dia em torno, exclusivamente, de um debate político.
Acolhida assim, embora não na sua integralidade, a grande maioria das suas propostas — e tendo dado
a sua concordância a muitas outras —, o voto contrário do PSD radica, em exclusivo, no modelo
consagrado para os debates com o Primeiro-Ministro.
A este respeito, importa começar por sublinhar que, também aí, as regras consagradas no novo
Regimento decorrem, em larguíssima medida, das propostas suscitadas pelo PSD.
Com efeito, convém recordar que o PSD era o único partido a sustentar a necessidade da existência de
dois formatos distintos para este debate: um similar ao actual, com uma intervenção inicial do Primeiro-
Ministro e outro, inovador, traduzido numa sessão de perguntas e respostas, mas sem intervenção inicial do
Chefe do Governo.
É indiscutível que a norma constante do n.º 7 do artigo 224.° do novo Regimento estabelece, em relação
ao segundo modelo de debates com o Primeiro-Ministro, uma solução que é, em absoluto, inaceitável. E
quando dizemos inaceitável, não o dizemos do ponto de vista dos interesses próprios do PSD, porque o que
está aqui verdadeiramente em causa é o respeito por regras essenciais, não apenas para o funcionamento
do Parlamento, mas também para a qualidade da nossa democracia.
Desde há muito que os debates parlamentares de maior importância se processam de acordo com o
mesmo modelo: intervenção inicial do Governo e primeira resposta por parte do principal partido da
oposição, seguindo-se os demais por ordem da sua representatividade decrescente. E é assim que deve
ser, até por uma questão de respeito pela vontade popular e pelos resultados apurados das urnas.
Esta posição, que o PSD defende, e bem, é uma posição de princípio, válida evidentemente para
qualquer situação em que o PSD se encontre: no Governo ou na oposição. Infelizmente, o PS, e os
restantes grupos parlamentares a seu reboque, optaram por consagrar uma solução descabida, ademais
adoptada por razões exclusivamente tácticas, definindo que a sessão de perguntas e respostas é iniciada
por um qualquer grupo parlamentar, por forma rotativa, incluindo, pasme-se, pelo grupo parlamentar que
suporta o Governo. Excelente exemplo, na verdade, da vontade de reforçar o controlo político do Executivo!
Aliás, a falta de sentido das soluções consagradas ressalta à vista. É que passará a existir um debate
com o Primeiro-Ministro em que o principal grupo parlamentar intervém em primeiro lugar, e outro em que
isso não sucede. A ausência de coerência fala pois por si. Ou seja, em vez de encontrar uma solução
adequada no plano dos princípios, o PS e os restantes grupos parlamentares quiseram consagrar uma
regra que, como hoje fica bem à vista, teve apenas um objectivo conjuntural e foi intencionalmente
direccionada contra o PSD. Mas, ainda assim, teve uma vantagem: deixou claro como, nesta matéria, o
PSD se rege por princípios e os demais por meros tacticismos.
Contra esta proposta e a atitude que lhe subjaz, a atitude do PSD deveria ser, e foi, de firme rejeição. E
foi isso que sucedeu, quer no Grupo de Trabalho da Reforma do Parlamento, quer na Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, quer no Plenário.
Mas o que os signatários já não podem compreender, é que o PSD tenha, por causa desta discordância,
votado contra todo o Regimento, em sede de votação final global. O comportamento de um partido com
vocação governativa, como é o PSD, deve ser marcado por um apurado sentido de Estado. E, ainda que
discordando de uma questão importante, cuja relevância não pode nem deve ser diminuída, não há, neste
caso, no plano dos princípios que devem nortear a nossa acção política, uma razão suficientemente forte
para que o PSD se tenha colocado fora do consenso sobre o novo Regimento. Tanto mais que, insista-se,
porventura a parte mais significativa das inovações que ele irá consagrar se devem ao espírito e à prática
reformista do PSD.
Eis pois, em súmula, os motivos pelos quais os signatários entendem que o PSD, votando na
especialidade contra a proposta relativa ao n.º 7 do artigo 224.° do Regimento, e denunciando com firmeza
a sua perversidade, não deveria ter assumido uma posição de rejeição de todo o Regimento em sede de
votação final global.

Os Deputados do PSD, José de Matos Correia — José Luís Arnaut — Miguel Relvas — Patinha Antão
— Henrique Rocha de Freitas — Duarte Lima — Vasco Cunha — Rui Gomes da Silva — Feliciano Barreiras
Duarte — Ana Zita Gomes — Carlos Poço — António da Silva Preto — Helena Lopes da Costa — Maria
Ofélia Moleiro — Ribeiro Cristóvão — Fernando Antunes — Hermínio Loureiro — Mário Albuquerque —
Jorge Costa — José Eduardo Martins — Carlos Páscoa Gonçalves — Sérgio Vieira — Luís Carloto