74 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007
O Orador: — Imagine-se que o Governo decide desviar também uma percentagem do IRS, chamar-lhe contribuição para a saúde, e afectá-la ao Serviço Nacional de Saúde para, de seguida, o privatizar.
É esta a medida desta manigância! É esta a dimensão do logro que o Governo aqui nos propõe.
Aplausos do PSD.
Como pode o Grupo Parlamentar do PS colaborar nesta farsa?
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Pois é!
O Orador: — O Governo vai pelo mau caminho.
O Grupo Parlamentar do PSD estará sempre disponível para colaborar com outras soluções para a Estradas de Portugal, mas nunca pactuará com habilidades, truques e desorçamentações.
Termino como comecei: caiu a «máscara» de rigor que o Governo sempre apregoa mas não pratica.
Com a aprovação deste diploma, passou a valer tudo!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bravo Nico.
O Sr. Bravo Nico (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, que acabamos de aprovar hoje, é a mais fundamental e estruturante peça legislativa no processo de reforma e modernização do sistema de ensino superior português.
A aprovação desta lei representa uma grande vitória de todos os que ambicionam um ensino superior mais moderno, mais aberto ao mundo e mais sensível à realidade social, económica e cultural do País e é, definitivamente, uma profunda derrota dos pensamentos e das práticas mais conservadoras e retrógradas, de que a oposição à nossa direita e à nossa esquerda foi mandatária em todo este processo.
Aplausos do PS.
E é uma derrota solitária, atendendo ao crescente isolamento a que a oposição foi ficando remetida, à medida que o processo negocial foi acolhendo o contributo e o consenso dos principais parceiros envolvidos.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
O Orador: — Com esta lei, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cumprem-se sete desígnios fundamentais.
Em primeiro lugar, a promoção de uma oportunidade, extraordinária e sem precedentes, para que todas as instituições de ensino superior contribuam, de uma forma mais eficaz e determinante, para a afirmação de Portugal no contexto europeu e global do ensino superior e para a consolidação definitiva de um modelo de desenvolvimento económico, social e humano que assuma o conhecimento e a tecnologia como infraestruturas essenciais.
Em segundo lugar, o incremento da autonomia das instituições — a nível científico, pedagógico, cultural, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar —, tendo obviamente como contrapartida, a exigência de maior responsabilidade, rigor e capacidade de decisão aos seus responsáveis.
Em terceiro lugar, ao revogar sete diplomas legais, a lei agora aprovada consagra, pela primeira vez na história do ensino superior português, uma verdadeira igualdade de circunstâncias — em termos de exigência de responsabilidades e observância de requisitos de qualidade — para todas as instituições do ensino superior: as universitárias e as politécnicas; as públicas, as privadas e as concordatárias.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
O Orador: — Em quarto lugar, a abertura das instituições de ensino superior à vida social, cultural e económica da sociedade de que fazem parte, através da participação inédita de personalidades externas no seu órgão de topo, o conselho geral.
Em quinto lugar, o aumento da quantidade e da qualidade dos instrumentos de promoção da igualdade de oportunidades para os estudantes do ensino superior, por forma a que nenhum português seja excluído do sistema de ensino superior por incapacidade financeira e para que o mérito seja o único critério de distinção académica.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!