81 | I Série - Número: 108 | 20 de Julho de 2007
tacticamente visam favorecer a actual e conjuntural maioria socialista e produziu alterações que a prática
revelará desadequadas, ao passo que omitiu outras que a prática demonstra não funcionarem bem.
Razões pelas quais votei convictamente contra.
O Deputado do PSD, Luís Montenegro.
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À votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 379/X
Votei favoravelmente o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 379/X (PS), que altera o Estatuto dos
Deputados, por obediência ao princípio da disciplina partidária, uma vez que, não obstante oferecer a minha
concordância à generalidade das alterações nele operadas, assinalo com veemência a minha total rejeição
no que concerne ao teor da norma do n.º 7 do artigo 26.º, que considero fundamental.
Efectivamente, penso que há uma grande diferença entre o facto do registo de interesses ser público (o
que já de si pode revelar alguma desconfiança ao controlo efectuado quer pela Assembleia da República
quer pelo Tribunal Constitucional) e estar disponível e acessível na Internet.
Com efeito, a propósito de salutares princípios de transparência dá-se um passo excessivo e perigoso.
Excessivo porque o registo de interesses já hoje é público e porque dois órgãos de soberania – a
Assembleia da República e o Tribunal Constitucional – aferem do cumprimento das disposição da lei nesta
matéria.
E, sobretudo, perigoso na medida em que permite e potencia nesse real mas também algo desregulado
mundo da Internet todo o tipo de intromissões, abusos e deturpações – muitas vezes anónimas – da
informação aí disponibilizada. De resto, essa informação vai no futuro, de acordo com Lei n.º 45/2006, de 25
de Agosto (que entra em vigor no primeiro dia da próxima legislatura), ser extensíssima.
Cabe também ao legislador a responsabilidade de preservar os eleitos do povo, como os demais
cidadãos, assegurando o respeito pela individualidade de cada um.
É verdade que um titular de um órgão político deve, em algumas circunstâncias, ver ceder os seus
direitos fundamentais à opção que voluntariamente tomou de servir a comunidade em nome de todos.
Porém, as instituições devem funcionar num clima de confiança, com um controlo político e judicial, também
eles exercidos em nome e com a confiança do povo.
Espero, pois, que a prática não venha a provocar o arrependimento dos que preconizaram esta medida e
desejo que não tenha que ser um acontecimento superveniente (de devassa ou deturpação da informação
doravante assim acessível) a ilustrar as minhas actuais preocupações. Nessa altura, os visados (talvez
vilipendiados) jamais verão ressarcidos os prejuízos causados.
O Deputado do PSD, Luís Montenegro.
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À votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 147/X
A proposta de lei n.º 147/X, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/72/CE, do
Conselho, de 22 de Julho de 2003, que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que diz
respeito do envolvimento dos trabalhadores, foi aprovada por unanimidade no Plenário da Assembleia da
República, em 19 de Julho de 2007, e baixou à Comissão.
Com esta unanimidade, tornou-se ainda mais evidente o universal consenso quanto à fundamental
importância das cooperativas no século XXI.
O Cooperativismo, nascido no Reino Unido em 1844, rapidamente se expandiu pela Europa e por outros
continentes, entendendo-se por cooperativa «uma associação de pessoas que se unem, voluntariamente,
para satisfazer aspirações e necessidades económicas, sociais e culturais comuns, através de uma
empresa de propriedade comum e democraticamente gerida». Os valores cooperativos são, no início deste
novo século, mais imprescindíveis do que nunca e baseiam-se em ajuda mútua, democracia, igualdade,
equidade, solidariedade, e promovem os valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade
social e preocupação pelos outros.
O modelo é agora legalmente reconhecido em todo o mundo. Actualmente, países dos mais
desenvolvidos têm acima de 50% da população a participar em cooperativas, mas só haverá mais justiça
social se esta percentagem aumentar.
António Sérgio (1883-1969), «dos pensadores mais marcantes do Portugal contemporâneo», afirmava já
em 1948: «Os povos do Universo só serão felizes, creio, no dia em que administrarem as suas próprias
coisas através de cooperativas (…)». Isto pareceu utópico a alguns, mas o percurso da humanidade vem