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134 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

morte ou doença. Ou seja, este é um Orçamento de reforço dos benefícios fiscais dos deficientes.
A alteração que foi feita no ano passado foi em benefício daqueles que V. Ex.ª esquece. V. Ex.ª esquece vários segmentos dos nossos concidadãos portadores de deficiência. V. Ex.ª esquece aqueles para quem o benefício fiscal é irrelevante pela simples razão de que não pagam impostos, considerando os poucos rendimentos que têm e que, portanto, não são beneficiados de forma alguma por benefícios fiscais porque o imposto a pagar é zero, e que são, porventura, dos cidadãos que mais beneficiam das políticas sociais do Governo como o rendimento mínimo garantido, hoje rendimento social de inserção, ou o complemento solidário para idosos.
Já tivemos oportunidade de, em sede de comissão, discutir o aumento operado durante a vigência deste Governo, que não é assim tão longa, da despesa com ajudas técnicas comparticipadas a 100% em benefício de cidadãos portadores de deficiência: aumentou 54% face àquilo que era a realidade anterior e incomparavelmente mais, diria que seis ou sete vezes mais, em termos de crescimento do que aquilo que se registou nos anos dos governos anteriores.
V. Ex.ª esquece também os cidadãos portadores de deficiência que não tinham rendimentos, logo não tinham benefício fiscal. Se há encargos decorrentes das incapacidades permanentes, há-os para quem trabalha e tem o seu rendimento, mas há-os também para os agregados familiares onde há cidadãos portadores de deficiência sem rendimentos. E desde o ano passado que os cidadãos portadores de deficiência sem rendimentos vêem reconhecido o esforço que é feito pelos agregados familiares em que se integram com o benefício fiscal que é dado aos agregados familiares por eles aí estarem integrados.
Há outra novidade neste Orçamento, que é a possibilidade de, a par da dedução de despesas com lares para cidadãos idosos, haver a possibilidade de dedução fiscal de despesas para alojamentos próprios para cidadãos deficientes. Trata-se de outra novidade deste Orçamento, em defesa daquilo que são os direitos, que são reconhecidos, dos cidadãos portadores de deficiência.
Por isso, Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, dizer-se que este Orçamento penaliza os cidadãos portadores de deficiência é falso. É falso! Houve alterações estruturais no passado, o quadro, hoje, é mais justo, o Governo está atento e tem vindo a subir, nomeadamente em sede de deduções à colecta, o benefício fiscal dos cidadãos portadores de deficiência. O próprio Grupo Parlamentar do PS contribuiu já, em sede de especialidade, para aumentar esse reforço e, portanto, o objectivo nunca foi, não é, nem será o de gerar poupanças de qualquer ordem à custa dos cidadãos portadores de deficiência. Antes pelo contrário, é o de aumentar a justiça nesse segmento, reforçando os apoios que são essenciais serem reforçados.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, é claro que, comparando com o Orçamento do Estado para 2007, este Orçamento do Estado traz as tais novidades, aparentemente positivas — que são positivas! —, na dedução à colecta.
De facto, como tive oportunidade de dizer na minha intervenção, o Governo aumenta em meio salário mínimo nacional a dedução à colecta em determinadas despesas e aumenta para mais um salário mínimo nacional em relação a outras despesas, neste caso de apoio ao cidadão com deficiência.
Mas a minha intervenção — e o Sr. Deputado não o teve em conta — foi sobre a situação que existia antes do Orçamento do Estado de 2007. Ora, a realidade que temos e aquilo que V. Ex.ª esquece é a verdadeira situação das pessoas com deficiência, que não se resolve — que não se deve resolver! — com recurso a medidas como o rendimento mínimo garantido, ou o apoio a idosos, mas se deve resolver com medidas directamente direccionadas para os cidadãos portadores de deficiência, porque estes são cidadãos como os outros, que apenas padecem de uma condição muito própria que os coloca em manifesta situação de incapacidade, de inferioridade, no acesso aos seus direitos e na fruição e na participação que podem e devem poder dar à sociedade.
É aí que o Estado tem a obrigação de intervir, mas, de 2007 para 2008, não houve nenhuma medida para corrigir essa situação. Aquilo que os senhores fizeram, em 2007, foi retirar benefícios fiscais e aquilo que repõem, agora, em 2008, não chega, de forma alguma, para compensar.
Mas o que falta aqui, mais do que repor os benefícios fiscais que existiam antes de 2007, é tomar medidas concretas que não existem. Os senhores não só não repõem o regime de benefícios fiscais que existia como não tomam nenhuma medida e ainda chumbam as medidas que a oposição apresenta para corrigir esta situação e tentar compensar estes cidadãos nos seus direitos.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

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