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38 | I Série - Número: 036 | 18 de Janeiro de 2008

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sim, sim!… Vai ser, vai!…

O Sr. Mota Andrade (PS): — Portanto, isto acrescenta mais transparência — e de que forma! —, a par de mais governabilidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Disse muito pouco!

O Sr. Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Mota Andrade, registo a hostilidade crítica da sua intervenção, por antecipação, em relação ao Bloco de Esquerda, mas isto só me encoraja a reforçar os argumentos que já aduzimos.
Em primeiro lugar, aquilo que une, que aproxima e que faz aqui convergir o Partido Socialista e o Partido Social Democrata é a usura do poder, é a possibilidade de, artificialmente, e cada vez mais, virem a concentrar o poder político.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — E fazem-no como? Com distorções no sistema político democrático português. É que aquilo em que o Partido Socialista e o Partido Social Democrata, hoje, aqui, estão a convergir é o pior que podia existir no sistema político português, porque esta é a lei do livre curso ao caciquismo local, que é a pior tradição do municipalismo português. É a isto que os senhores querem fazer regressar a República! Esse chamado «presidencialismo municipal» não é outra coisa que não a capacidade absoluta do presidente da câmara na sua localidade, no seu município. O governo de cidade é unipessoal, de forma disfarçada. É isto que quer dizer este projecto de lei conjunto do Partido Socialista e do Partido Social Democrata. As populações deixam de poder eleger equipas.
A questão que lhe deixo nesta fase do debate, Sr. Deputado Mota Andrade, é a de saber como compatibiliza a orientação constitucional de que a conversão de mandatos deve seguir a proporcionalidade dos votos com o vosso projecto. Vêm dizer-nos agora: «Bom, mas o executivo não é de mandatos representativos». Mas como é que compatibiliza essa orientação constitucional com uma assembleia municipal que não garante uma maioria expressa nesse executivo e com uma eventual minoria traduzida, automaticamente — repito, automaticamente — em maioria no executivo?

Protestos do PSD.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Não é uma minoria!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Entende o Sr. Deputado Mota Andrade que isto se compatibiliza com a Constituição da República, com os princípios da representação proporcional, que são, inclusivamente, limite material de revisão da Constituição da República?

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Nós entendemos que isto é uma distorção grave do princípio da representação proporcional e de duvidosa constitucionalidade.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — E o Partido Socialista não pode sacudir esta crítica ligeiramente, sem qualquer fundamentação, tal como o Partido Social Democrata também não pode pôr a Constituição na gaveta.
Creio que os dois partidos que estão hoje, aqui, neste «casamento de conveniência» devem explicar claramente o fundamento constitucional do projecto que apresentam.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Andrade.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, entendamo-nos sobre a proporcionalidade. A proporcionalidade tem de ser respeitada, e sê-lo-á, no órgão deliberativo e não no órgão

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