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47 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008


O Sr. Presidente: — Pode concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PS): — Vou já terminar, Sr. Presidente.
Dizia eu, que havia uma lei que estava em vigor, que deixou de o estar entre 1999 e 2003, voltando a estar em vigor a partir de 2003. Há, efectivamente, que encontrar uma solução para este problema.
Devo, aliás, informar os colegas que houve militares que recorreram desta situação e, quer na primeira instância do tribunal administrativo quer no Tribunal Central Administrativo Sul, foi dada razão aos militares. E a razão resulta da seguinte argumentação: a lei foi revogada mas não podia tê-lo sido, ou seja, foi mal revogada. Assim, mantém-se em vigor a lei que foi revogada, porque a lei que foi revogada não o devia ter sido, os efeitos da lei ainda não se tinham feito sentir, não se tinham notado esses efeitos. Portanto, temos, naturalmente, de encontrar uma solução.
Não sei se a solução apresentada pelo PSD é a melhor, é uma fórmula. Mas temos de encontrar, juntamente com o Governo — que também tem estudado este assunto, tem ponderado e reflectido sobre estas questões —, a melhor forma para, aproveitando esta alteração do estatuto das Forças Armadas, fazer uma correcção, que se justifica e impõe a todos os títulos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, apesar da clareza das intervenções de todas as bancadas, penso que, de facto, está clara a complexidade desta situação. Ela é, de facto, muito complexa.
Mas penso que ficou igualmente claro que esta iniciativa do Governo tem um só objectivo, repor a justiça, não só para permitir a aplicação da lei como também para que militares reformados não aufiram um complemento de pensão superior àquele que aufeririam se estivessem na situação de reserva ou mesmo no activo e, ainda, de modo a criar condições de sustentabilidade para que a lei possa ser aplicada, ao abrigo do regime do fundo de pensões.
Porém, há uma outra matéria que não foi sublinhada nas várias intervenções e penso que convém realçála. Trata-se de uma inovação introduzida na lei que permite a actualização do complemento de pensão quando o militar atinge os 70 anos, ou seja, quando atinge a idade da reforma. Portanto, as pensões passam a ser actualizadas quando anteriormente isso não tinha sido feito, e isto apenas foi referido pela bancada do Partido Socialista.
Quanto à proposta apresentada pelo PSD, vulgarmente conhecida pela repristinação, de facto, também se trata de repor a justiça. O Governo tem pronta uma iniciativa legislativa nesta matéria, visando exactamente os mesmos objectivos. Neste momento, estamos a considerar as implicações orçamentais para o próximo ano, de forma a que também nesta matéria possa ser restabelecida a justiça elementar em relação aos militares que não ficaram abrangidos devido, poder-se-ia dizer, a um erro legislativo ou um erro do legislador.
Em suma, penso que todos comungamos do mesmo objectivo, repor a justiça da situação, criando condições para que a lei possa ser aplicada. Por isso, neste sentido, penso que só poderá haver um sentido de voto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos para intervir neste debate, pelo que o declaro encerrado.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, pelas 15 horas, e a ordem do dia será preenchida com a interpelação ao Governo n.º 22/X, sobre política de ambiente e ordenamento do território, do Partido Ecologista «Os Verdes».
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.