O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 | I Série - Número: 072 | 17 de Abril de 2008

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas a:
Votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 509/X.

Ainda que considere o projecto de lei n.º 509/X - Alteração ao regime jurídico do divórcio altamente
inovador e ajustado à realidade dos paradigmas da sociedade actual;
Considere que o mesmo reflecte uma correcta abordagem no que respeita quer a salvaguarda dos
interesses dos filhos, quando existam, quer a partilha dos bens e alimentos entre ex-cônjuges;
Considere que, na exposição de motivos, se reconheça que «ninguém deve permanecer casado contra a
sua vontade ou se considerar que houve quebra do laço afectivo»;
Contudo, considero que não se encontra, no articulado do diploma, devidamente salvaguardado o direito ao
pedido de divórcio por parte de um dos cônjuges, sem apresentar uma razão objectiva. Donde decorre, em
meu entender, a necessidade de apresentação de prova.
Considerando que, se não for acautelada esta situação em sede de especialidade, vão continuar a existir
centenas de pessoas que não conseguem a obtenção do divórcio, conduzindo ao arrastar de vidas de
profunda infelicidade e hipocrisia e sendo esta uma questão de fundamental importância para mim, ainda que
tendo votado favoravelmente o projecto de lei em epígrafe, não posso deixar de manifestar a minha apreensão
pelas razões acima expostas.

A Deputada do PS, Irene Veloso.

———

1 — A minha posição, à qual chamo de 3.ª via, em relação ao divórcio tem razões objectivas,
argumentação científica moderna, bases jurídicas, económicas, sociais, culturais, filosóficas, civilizacionais e
não bases religiosas.
Expliquei isto na declaração de voto a propósito do meu voto contra o projecto de lei n.º 485/X, do Bloco de
Esquerda, que cria o regime jurídico do divórcio a pedido de um dos cônjuges» (Diário da Assembleia da
República, I série, 28 de Março de 2008, pp. 38 a 40), a qual é complementar desta.
Em concordância com a minha consciência de sempre e o meu entusiasmo, desde há cerca de 25 anos,
pela nova ciência da inteligência emocional, a qual pode melhorar toda a sociedade, pedi autorização superior
para votar contra o projecto de lei n.º 509/X - Alterações ao regime jurídico do divórcio (PS).
Tendo outra vez sido a única Deputada do Partido Socialista a votar contra, julgo ter o dever ético de
explicitar melhor a minha posição. Por outro lado, como o PS se mostrou aberto a acolher sugestões para
alterações, espero que ideias minhas sejam aproveitadas.
2 — É claro que este projecto de lei difere do anterior e tem mais preocupações, apesar de dele se
aproximar, conforme o BE se regozijou. Refiro agora alguns elementos do debate parlamentar de 16 de Abril
de 2008. O líder do PS disse: «… em primeiro lugar, elimina-se a culpa como fundamento do divórcio sem o
consentimento do outro, tal como ocorre na maioria das legislações da União Europeia e alargam-se os
fundamentos objectivos da ruptura conjugal…», além de outros problemas de que também discordo, como
aspectos das responsabilidades parentais e dos créditos compensatórios.
Apesar de terem votado favoravelmente o diploma, o BE e o PCP teceram críticas; o BE considerou que as
causas objectivas tornaram-se subjectivas e interpretativas, podendo conduzir à litigância; o PCP também
advertiu para a maior conflitualidade após o divórcio, temores que igualmente demonstraram o CDS-PP e o
PPD/PSD. Estas críticas de toda a oposição estão de acordo com as que formulei em 4 de Abril de 2008, na
reunião do Grupo Parlamentar em que o diploma foi abordado.
Os receios de litigância (e até de litigância de má fé) que podem durar décadas a partir de um divórcio por
mútuo consentimento, não parecem pois acautelados, podendo-se mesmo agudizar com a actual legislação,
em prejuízo dos mais fracos, que geralmente são as mulheres e os filhos. São estes dois elos mais frágeis das
famílias que sobretudo me preocupam, mas também o maior bem-estar das pessoas e das famílias em geral,
a sua maior felicidade.
3 — Já tem quase três anos a comunicação onde expressei a minha inquietação principalmente quanto à
precária situação das mulheres. Como me dizem o texto ser útil para o aprofundamento imediato da questão,