23 | I Série - Número: 075 | 24 de Abril de 2008
qualificada, assente agora no princípio da dupla maioria. A Comissão Europeia terá, a partir de 2014, uma nova composição com base no sistema de rotação igualitária.
Mas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, neste domínio também é de focar a criação da figura do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que tem uma dupla missão: é o mandatário do Conselho para a Política Externa e de Segurança Comum, mas é também o VicePresidente da Comissão para a Política Externa.
A terceira e última nota sobre o Tratado de Lisboa é a de que é melhor para os parlamentos nacionais. O poder dos parlamentos nacionais é reforçado: passam a ser notificados dos actos legislativos e não legislativos da União Europeia. É a primeira vez que um Tratado se refere aos parlamentos nacionais — há neste Tratado 46 referências à sua importância. O Tratado apresenta uma inovação essencial, uma vez que sugere que os parlamentos nacionais sejam directamente associados ao controlo da boa aplicação do princípio da subsidiariedade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Enquanto relatora, cumpre-me dizer que este é um Tratado que representa um aprofundamento dos direitos fundamentais e dos valores da União, mas é também um aperfeiçoamento do funcionamento democrático das instituições.
É, em suma, uma vitória para o projecto europeu.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Santos David, na qualidade de co-relator da Comissão de Assuntos Europeus.
O Sr. Mário Santos David (PSD): — Sr. Presidente, permita-me que comece por evocar a memória de Rui Moreira, um competente e interessado jornalista e subdirector da Lusa, ontem desaparecido, que consagrou alguns anos da sua curta vida em Bruxelas ao projecto europeu.
O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Muito bem!
O Sr. Mário Santos David (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Coube-me a honrosa tarefa, juntamente com a Sr.ª Deputada que me precedeu, de ser corelator do relatório e parecer sobre a proposta de resolução n.º 68/X, que aprova o Tratado de Lisboa.
Procurámos elaborar um documento que pudesse permanecer como uma súmula factual de todo o processo desde o Tratado Constitucional ao Tratado de Lisboa, bem como do seu conteúdo, assim como deixar bem patente a forma séria e profunda como o assunto foi abordado pela Assembleia da República, envolvendo todas a suas comissões especializadas, com particular destaque, obviamente, para a Comissão de Assuntos Europeus.
Uma palavra de muito apreço pela alta qualidade da assessoria técnica desta nossa Comissão.
O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Muito bem!
O Sr. Mário Santos David (PSD): — Um Tratado que traduz a vontade expressa desde a Declaração de Berlim em que a Presidência alemã deixou claro querer responder à crise institucional, que se instalara com as rejeições do Tratado Constitucional em França e nos Países Baixos, com um Tratado que correspondesse ao grau de ambição do próprio projecto europeu, à sua capacidade em responder aos desafios do alargamento, às expectativas crescentes dos cidadãos, às ambições que foram sendo fixadas desde 1957 e ao papel que a União Europeia deve desempenhar no mundo.
Já tivemos, neste Plenário, oportunidade de debater, em 27 de Junho passado, os resultados do Conselho Europeu que concluiu a Presidência alemã, em que foi conferido à Presidência portuguesa um mandato extremamente preciso e concreto para a Conferência Intergovernamental que se seguiu e que deveria elaborar um Tratado Reformador. E, na sequência do êxito que obviamente constituiu o acordo conseguido em Lisboa a 19 de Outubro sobre o futuro Tratado, tivemos um debate em Plenário a 20 de Dezembro sobre a sua substância.