21 | I Série - Número: 085 | 17 de Maio de 2008
soberania onde sempre me habituei a ver a sede do poder do povo nos regimes democráticos e representativos.
É a primeira vez que, como membro do Governo, venho ao Parlamento apresentar e defender uma proposta de resolução a ser tomada por esta Câmara, que cumprimento.
Trata-se de um assunto simples, como, nos considerandos, a proposta de resolução se refere.
Em 1990, foi assinado, por todos os governos dos Estados da CPLP, um acordo internacional relativo à ortografia da língua portuguesa. Este Acordo ficou, no que à sua entrada em vigor se referia, sujeito à ratificação até 1 de Janeiro de 1994 por todos e cada um dos sete Estados contratantes.
Portugal concluiu em Agosto de 1991 este processo de ratificação, a Assembleia da República ratificou o Acordo Ortográfico, o Presidente da República emitiu o decreto de ratificação e ambos foram publicados no Diário da República.
Assim sendo, por que estamos aqui? Porque se verificou que o processo de ratificação não foi igualmente célere em todos os Estados da CPLP e em 1994, na data inicialmente prevista, não estava o acordo ainda ratificado por todos e cada um dos Estados contratantes.
Daí que, em 1998, os governos dos mesmos sete Estados que formavam a CPLP à época tenham assinado o Primeiro Protocolo Modificativo não do Acordo Ortográfico mas de uma regra do Tratado que o contém: a que definia a data da sua entrada em vigor como sendo 1 de Janeiro de 1994 — data essa já então ultrapassada por não ter o Tratado sido ratificado pelos sete Estados. A regra passaria a ser a da entrada em vigor do Acordo Ortográfico logo que ratificado pelos sete Estados, independentemente da data em que o fizessem. E Portugal ratificou imediatamente este Primeiro Protocolo Modificativo.
Percebeu-se, porém, que o processo de ratificação por parte dos Estados da CPLP era, apesar de tudo, especialmente moroso, por razões compreensíveis: alguns deles encontravam-se em guerra, alguns deles tinham processos legislativos e parlamentares não estabilizados. E daí que, em 2002, na Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada em Brasília, se tenha deliberado que os tratados celebrados no âmbito da CPLP passassem a entrar em vigor logo que ratificados por quaisquer três membros.
Todos os tratados eram assinados pelos governos membros da CPLP, mas o processo de ratificação, para a entrada em vigor dos tratados, passaria a ser suficiente quando levado a cabo por três.
E colocou-se a questão de saber se devem ou não os tratados anteriores também ser submetidos a esta nova regra de entrada em vigor com apenas três ratificações. Foi decidido que seria visto caso a caso e que, relativamente ao Acordo Ortográfico, o tratado que contenha o Acordo Ortográfico passasse a entrar em vigor logo que ratificado por três Estados-membros. Foi isso que passou a constar do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico e é isso que aqui hoje vos trago.
Aquilo que o Governo propõem hoje à Assembleia da República é apenas que ela aprove uma resolução de ratificação do Segundo Protocolo Modificativo ao Tratado que contém o Acordo ortográfico, já ratificado por esta Câmara e pelo Sr. Presidente da República, de modo a que entre em vigor já, porque ratificado por três Estados, e não apenas em prazo e em data incerta e dependente da ratificação de ainda três Estados, a saber: Guiné-Bissau, Angola e Moçambique.
Quer Portugal decidir que o Acordo Ortográfico entre em vigor já no nosso país ou, pelo contrário, prefere esperar? É apenas isso de que estamos hoje a tratar. É isso que se coloca perante esta Câmara.
Deixem-me que, para não me acusarem de não me referir ao Acordo Ortográfico propriamente dito, uma vez que este já foi ratificado há 17 anos por Portugal, teça algumas considerações breves sobre o mesmo.
O Acordo Ortográfico é um tratado internacional que visa regular e unificar, na medida do possível, a forma de escrever de uma mesma língua, a portuguesa, usada por mais de 220 milhões de pessoas — forma de escrever essa que tem diferenças que tendem a aprofundar-se se não houver um esforço de regulação unificadora.
A unificação só poderá ser feita na base da facilitação, da simplificação do seu uso como língua de circulação, contacto e comunicação. E o Acordo Ortográfico faz isso mesmo: olear os regulamentos da língua portuguesa para facilitar o seu uso entre pessoas com graus de instrução e erudição muito diversos, mas todos com igual direito ao uso da sua língua — a língua portuguesa.
E se se pode perceber que alguns eruditos mais habituados à escrita e com uma relação verdadeiramente sensorial e afectiva mais intensa com as palavras escritas na ortografia, conforme a vigente à norma