48 | I Série - Número: 103 | 5 de Julho de 2008
mais frágeis, apesar de já agora se prever que qualquer trabalhador que exerça funções públicas, 
independentemente da modalidade da vinculação, possa inscrever-se na ADSE. 
O Observatório Português dos Sistemas de Saúde (OPSS), no seu relatório anual, acaba de alertar para a 
«necessidade urgente de uma discussão profunda, sob pena de dentro de cinco anos estarmos a viver num 
país com um sistema de saúde com má resposta aos legítimos interesses dos cidadãos». Estes investigadores 
põem em causa, por exemplo, também a despesa com o cancro em Portugal, que representa «apenas 6% da 
despesa global da saúde, apesar de esta patologia ter um peso bem mais significativo na sociedade». 
O mesmo Observatório refere que a oferta privada dos serviços de saúde é «geralmente de maior 
qualidade», mas apenas viável porque o Estado a financia «quase na sua totalidade», em vez de investir no 
sector público.  
A utilização da ADSE nos hospitais privados não é suficiente, nem por vezes o melhor caminho, devendo-
se valorizar o Serviço Nacional de Saúde (SNS). 
Os serviços de saúde privados estão legitimamente preocupados com o lucro e sobretudo os doentes com 
cancro dão grandes despesas, são doentes crónicos e o seu número tem aumentado. 
O Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa (criado na I República, com notável espírito inovador e 
ainda actual), tem 250 camas cirúrgicas, 5 salas de bloco central, 1 sala de pequenas cirurgias, havendo cerca 
de 400 doentes em listas de espera para operações, devido a falta de meios, designadamente de camas 
cirúrgicas. 
Tem-se referido que o serviço vai ser transferido para um novo hospital em Chelas (Lisboa), e que apenas 
terá 90 camas cirúrgicas e menos meios ainda também noutros aspectos. 
O IPO possui pessoal competente e dedicadíssimo, mas preocupantemente assiste-se no hospital a 
elevada e acelerada falta de meios. 
A exemplo do que acontece no estrangeiro, tem sido considerado mais económico e mais funcional juntar 
num único hospital os doentes cancerosos, como, aliás, há décadas foi feito no IPO de Lisboa (Sete Rios) e 
espero que tal se verifique no futuro IPO de Chelas, pois tal, e medidas congéneres noutros locais do País, 
ajudará a humanizar a sociedade e a consagrar o direito constitucional da protecção da saúde de todos os 
cidadãos. 
A Deputada do PS, Matilde Sousa Franco. 
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Votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 503/X 
O Grupo Parlamentar do PSD manifesta as mais profundas reservas quanto à exequibilidade do direito que 
este projecto de lei procura consagrar. 
Nos serviços de urgência portugueses observam-se ainda, em grau mais ou menos elevado: uma 
superlotação permanente; exiguidade de espaços; falta de resguardo da intimidade; uma longa espera pelos 
cuidados de saúde; uma ansiedade aflitiva por parte dos doentes e dos seus familiares; um sentimento de 
revolta contra os métodos de triagem; um ambiente de grande exposição dos profissionais de saúde, 
fragilizados perante a pressão envolvente. 
Por outro lado, o Governo do Partido Socialista omitiu até agora a obrigação de requalificar física e 
funcionalmente os serviços de urgência, como lhe fora recomendado pela Comissão Técnica para a 
Requalificação das Urgências, pelo que é prematura a introdução, de uma forma geral e abstracta, de um 
direito universal de acesso aos espaços dos serviços de urgência por parte dos acompanhantes dos doentes. 
O Grupo Parlamentar do PSD, com o seu voto favorável a este direito de acompanhamento, pretendeu 
privilegiar a humanidade do gesto e o reforço do direito dos utentes dos serviços de saúde ainda que esteja 
consciente da distância que nos separa da plena concretização deste direito. 
Os Deputados do PSD, Paulo Rangel — José Eduardo Martins — Luís Campos Ferreira — José Manuel 
Ribeiro — Regina Ramos Bastos — Ricardo Martins — Carlos Andrade Miranda. 
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