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51 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Mais grave ainda: numa NUTS III, desde que a maioria dos municípios decida que eles têm que se associar, os restantes municípios têm de se submeter a essa associação. Foi assim que ficou a redacção, Srs. Deputados.
Pior ainda: é proposto que, no âmbito da NUTS II, desde que exista associações de municípios, elas passem a exercer os poderes das regiões administrativas. É uma regionalização encapotada, sem referendo, a que os senhores resolveram fazer! Portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, depois da malvadez que foi feita na proposta de lei eleitoral das autarquias locais, só faltava esta nas associações de municípios.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Esta consegue ser ainda pior nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Isto significa fazer o País «a régua e a esquadro», imposto de cima para baixo, desrespeitando a vontade das autarquias locais.
Assim não estamos a falar de autarquias locais. Confundiram as associações de municípios com os governos civis.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, conclua, por favor.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — É pena, Srs. Deputados do Partido Socialista.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Carvalho.

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS não pode acompanhar a proposta do Partido Comunista Português, proposta que, clarifique-se, pretende importar o regime legal de constituição do órgão deliberativo da lei que iremos aprovar para as áreas metropolitanas.
Acontece que as áreas metropolitanas, que são duas, são criadas por lei. O colégio eleitoral respectivo é um colégio fechado porque se sabe à partida quais são os municípios integrantes. Por isso mesmo, pode haver um sufrágio único que decorre em simultâneo em todas as assembleias municipais.
Pretender transpor esta situação para a realidade das comunidades intermunicipais é tecnicamente inviável, porque as comunidades intermunicipais estão constituídas por vontade dos municípios, podendo haver municípios que não adiram inicialmente, que só o façam posteriormente.
Nesse sentido, a representação dos municípios integrantes no órgão deliberativo da comunidade intermunicipal tem de ser assegurada por sufrágios individualizados. De outro modo, era tecnicamente inviável.

Protestos do CDS-PP.

Tanto se insurgem contra este modelo, mas este modelo representa um significativo avanço porque assegura a proporcionalidade ponderada em função da dimensão do município integrante, ao contrário do que acontecia até agora — e aconteceu durante mais de 20 anos! — em que a representação de cada município, independentemente da sua dimensão, era de dois elementos: no mais pequeno município e no maior município.

Aplausos do PS.