28 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008
O Sr. João Bernardo (PS): — O modelo apresentado pelo PCP é assente numa visão conservadora e redutora da participação efectiva da comunidade educativa, em que os diversos agentes têm uma participação formal, mas muito pouco activa, contrariando as novas teorias de gestão e administração escolar.
Aplausos do PS.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Isso não é nada que não soubéssemos!
O Sr. João Bernardo (PS): — Nada de substantivo pretende mudar no modelo preconizado pelo DecretoLei n.º 115-A/98, limitando-se a efectuar pretensos aperfeiçoamentos, tentando melhorar algo que já não corresponde às necessidades de uma escola pública, com maiores exigências e com mais qualidade.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Se isso não é «braço dado», pelo menos é um convite ao CDS!
O Sr. João Bernardo (PS): — Além de excessivamente regulamentador na vida interna da escola, tem uma visão centralista do poder do Ministério da Educação e cria estruturas desenquadradas no modelo de descentralização que o Estado português tem vindo a edificar, como é o caso das comunidades urbanas. Os conselhos regionais de educação têm, neste projecto de lei, um enquadramento geográfico claramente excessivo e com uma composição, de cerca de 35 membros, perfeitamente inoperante.
É um projecto de lei ao arrepio das melhores práticas educativas na OCDE e em contraciclo com a exigência que a sociedade portuguesa hoje faz de uma escola pública de qualidade, que melhore os resultados educativos e satisfaça os conceitos de gestão e administração das entidades do Estado.
Aí, o Partido Socialista congratula-se com o facto de existir uma ampla determinação de muitos agentes locais para participarem mais activamente nas organizações escolares. Uma mais forte e preparada interligação entre comunidade e escola pode melhorar as conhecidas dificuldades em prol da educação.
De referir, alguns equívocos do projecto de lei apresentado pelo PCP.
Confunde-se o conceito de democracia, ao acentuar uma falsa dicotomia entre órgãos colegiais e unipessoais. Como se o carácter de democraticidade pudesse ser avaliado em função do número de membros dos órgãos de gestão.
Aliás, a participação democrática nas organizações é essencial e fundamental nos órgãos de direcção, mas não nos órgãos executivos. Não saber distinguir o conceito de direcção do de gestão tem levado a muitos dos problemas que a escola pública portuguesa tem vindo a atravessar.
É bom realçarmos que o modelo agora em vigor é muito mais avançado e democrático do que aquele que aqui se propõe. Com a nova legislação, são claramente distintas as funções de direcção em relação às competências de gestão.
No novo modelo, aprovado pelo Governo, o conselho geral reforça a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino. Promove-se a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais. Assim, teremos uma escola com uma maior interacção local e uma prestação de contas relativamente àqueles que serve.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. João Bernardo (PS): — Para garantir uma ampla democraticidade e participação, nenhum dos grupos representados no conselho geral tem a maioria absoluta de lugares, ao contrário do projecto de lei do PCP, que retira completamente a participação das autarquias locais e das instituições e organizações locais.
Pobre conceito de democracia participativa tem o PCP!
Protestos do Deputado do PCP Miguel Tiago.
No que respeita ao órgão de gestão, o PCP considera que os órgãos unipessoais são uma afronta à democracia e à participação. Triste conceito!… Até porque parece desconhecer que as melhores práticas educativas, nos países de maior tradição democrática, estão nos antípodas daquilo que afirmam.