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26 | I Série - Número: 009 | 4 de Outubro de 2008

Acresce que há um problema, que é o de saber qual é o mecanismo de controlo de todos estes apoios, o que me parece muito mais difícil de executar do que era quando existia o porte pago.
Por outro lado, estamos numa nova era, em que há um número considerável de novas tecnologias, como a Internet ou outros mecanismos. Ora, parece-me que no diploma fica pouco claro que o grande apoio devia ser dirigido para novos projectos que queiram inovar… O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que apoiamos esta iniciativa e que esperamos dar o nosso contributo, em sede de especialidade, para que este primeiro passo dado pelo Partido Social Democrata possa ser um passo efectivo não só na divulgação da nossa língua mas também no apoio à comunicação social em língua portuguesa no estrangeiro.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD fugiu, de facto, ao aspecto central da sua proposta.
No entanto, o projecto de lei que temos à disposição é o que é e subsistem as mesmas limitações, diria mesmo que de um ponto de vista técnico para além de formal.
O Estado Português dificilmente pode justificar, a nível das políticas públicas, o apoio a órgãos de comunicação social que são classificados, segundo o artigo 12.º da Lei de Imprensa, como publicações estrangeiras, uma vez que são publicadas no estrangeiro, e o mesmo acontece com as rádios além-fronteiras, onde, evidentemente, Portugal não tem jurisdição.
Quanto ao principal objectivo enunciado, ou seja, «garantir (…) o contacto com a realidade das suas terras de origem e com o País», para essa finalidade, certamente estão melhor colocadas a imprensa nacional e a regional, assim como as rádios locais via Internet e mesmo as emissões internacionais de rádio e de televisão.
Nestes casos, é bom sublinhar que o Estado Português já proporciona um apoio considerável.
Por outro lado, o objectivo é pouco realista e uma tentativa para a sua concretização só iria suscitar controvérsia, desde logo no que se refere ao controlo e à avaliação dos projectos.
O primeiro critério que é invocado corresponde a uma quantificação praticamente impossível — «o impacto junto das comunidades». Como é que os senhores iriam quantificar esse impacto? Através das tiragens? E como verificar se às tiragens correspondem efectivos leitores? Através de inquéritos? E quem pagaria tais inquéritos pelo mundo fora? Portanto, perante as inconsistências deste projecto de lei, a nossa posição não pode ser favorável.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um primeiro aspecto que queríamos salientar é que este projecto de lei do PSD tem um objectivo que é justo.
Em nossa opinião, o apoio à comunicação social em língua portuguesa no estrangeiro é necessário e é um instrumento fundamental para quebrar o isolamento em que os nossos emigrantes muitas vezes vivem nas respectivas comunidades no que diz respeito a informação sobre Portugal e os portugueses.
Mas, quanto ao projecto de lei propriamente dito, importa referir que, por um lado, revela a má consciência do PSD no que diz respeito a políticas de emigração.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Muito bem!