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53 | I Série - Número: 012 | 11 de Outubro de 2008

É minha convicção que uma sociedade é mais livre quando consegue integrar todos, e sentir-me-ei
realizado quando, assumindo as minhas responsabilidades, contribuo para tal e acima de tudo porque sinto
que contribuo para haver mais pessoas felizes.

O Deputado do PSD, Paulo Pereira Coelho.

——

Um economista italiano do século XIX, Villfredo Pareto, criou uma lei económica, conhecida como Teorema
de Pareto que, simplificadamente, consiste na premissa de que uma afectação de recursos é sempre
preferível a qualquer outra se permitir melhorar o bem-estar de, pelo menos, um indivíduo, sem diminuir o
bem-estar de outros indivíduos pertencentes a dada sociedade.
É precisamente com essa premissa que os Deputados signatários assumem a sua opinião de «não
oposição» ao alargamento do vigente regime legal do casamento a casais do mesmo sexo.
Na óptica dos subscritores, o acesso ao instituto jurídico do casamento por parte de determinados casais,
hoje impedidos, contribuirá para o bem-estar e felicidade individual de determinadas pessoas, não advindo,
dessa circunstância, qualquer efeito nefasto para as restantes. Até porque - é determinante referi-lo - a
sociedade portuguesa aceita, e consagra constitucionalmente, o respeito pelas diferentes orientações sexuais
de cada cidadão.
Contudo, independentemente da opinião pessoal supra expressa, os Deputados signatários reconhecem
que, enquanto legisladores, devem ponderar o contexto e o impacto social das decisões assumidas.
Nesse sentido, reconhecem que a aprovação imediata do projecto de lei em causa seria, previsivelmente,
causa de rupturas sociais, de conflitualidade e até de incremento de preconceitos e discriminações que, por
ora, flutuam envergonhados.
Assim, depois de devidamente ponderadas todas as consequências desta votação, os Deputados
signatários decidiram abster-se na mesma, como forma de assumir a sua abertura a uma evolução legislativa
que se desprenda de preconceitos retrógrados e visões imobilistas da nossa vivência social e como forma de
expressar a sua vontade de que, gradual e sensatamente, este debate se incremente na sociedade
portuguesa, até que se torne civicamente aceitável a consagração deste novo regime jurídico para o
casamento.

Os Deputados do PSD, Pedro Duarte — Sérgio Vieira.

——

Os projectos de lei do BE e de Os Verdes, rejeitados em Plenário no passado dia 10 de Outubro de 2008,
são por nós considerados como iniciativas políticas de propósito iminentemente eleitoralista e
propositadamente fracturante na opinião pública portuguesa, retirando-lhe a seriedade necessária para lidar
com uma questão que consideramos sensível.
Face ao debate tido em Plenário, acompanhamos e concordamos com a leitura feita por vários
constitucionalistas, nomeadamente os Prof. Gomes Canotilho e Vital Moreira, quando afirmam que
«seguramente que basta o princípio do Estado de direito democrático e o princípio da liberdade e autonomia
pessoal que lhe vai naturalmente associado para garantir o direito individual de cada pessoa a estabelecer
vida em comum com qualquer parceiro da sua escolha. Mas uma coisa é a sua protecção ao nível da
liberdade e da autonomia individual, outra coisa é o seu reconhecimento e garantia específica a título de direito
à constituição de família ou de celebração de casamento» (Constituição da República Anotada, 3.a ed. revista,
Coimbra: Coimbra Editora, 1993, p. 223), o que retira força jurídica às iniciativas legislativas do BE e de Os
Verdes.
De facto, ao assentar as suas iniciativas numa duvidosa imposição constitucional, o BE e os Verdes
inviabilizam a necessária adopção de um quadro legal que, sem complexos, enforme a união entre pessoas do
mesmo sexo e, através do qual, se consagrem os direitos patrimoniais, assistenciais e fiscais inerentes ao
regime existente para pessoas de sexo oposto, excluindo, face à actual realidade portuguesa, o direito à
adopção. É, aliás, este o quadro jurídico mais utilizado nos países europeus.
Pela nossa parte, entendemos que essa discussão deve estar assente na liberdade, que reconhecemos, de
duas pessoas do mesmo sexo poderem contratualmente regular a sua vida afectiva, patrimonial e sucessória.

Os Deputados do CDS-PP, Teresa Caeiro — João Rebelo.

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados José Lamego do PS e José Eduardo Martins do
PSD serão publicadas oportunamente.

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