55 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008
O Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações (Paulo Campos): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a proposta de lei n.º 221/X (3.ª), o Governo pretende ver alterado o limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores de tráfego aéreo de 55 para 57 anos.
Tratando-se de uma profissão com especificidades e implicações ao nível da garantia da segurança aérea, pressupõe-se que qualquer alteração das normas que a regulam obedece a critérios exclusivamente técnicos.
Ora, é com este pressuposto que o Governo propõe aumentar o limite de idade para 57 anos, uma vez que existem neste momento condições humanas, técnicas e operacionais que permitem, com segurança e garantia dos níveis de serviço, exigir destes profissionais promover tal alteração.
O desenvolvimento tecnológico dos instrumentos de navegação aérea verificado na última década em muito contribui para tornar esta profissão menos desgastante quer do ponto de vista físico quer do ponto de vista psicológico. As tecnologias actualmente disponíveis permitem manter as componentes cognitiva e de destreza em níveis elevados e adequados às enormes exigências desta profissão.
Esta proposta encontra-se, portanto, em linha com as melhores práticas europeias. A maioria dos países tem vindo a alterar o limite de idade para o exercício da actividade de controlador, situando-se, actualmente, a idade média nos 57 anos de idade.
De sublinhar ainda que a alteração que aqui se propõe merece a concordância dos representantes dos trabalhadores e da empresa que emprega a totalidade dos controladores de tráfego aéreo civis, a NAV Portugal, EPE. Estas entidades já acordaram, inclusivamente, em sede de negociação colectiva, alargar o limite de idade para o exercício de funções operacionais, de 55 para 57 anos, e os efeitos deste acordo apenas estão dependentes da aprovação da presente proposta de lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que aqui submeto à discussão de VV. Ex.as é responsável, equilibrada e merece um total consenso entre as entidades envolvidas.
A máxima segurança do tráfego e o nível de qualidade da prestação de serviços de controlo estão plenamente garantidos e não são, de modo nenhum, postos em causa com a aprovação deste diploma.
Por tudo isto, estou convicto de que a presente proposta de lei merecerá o acolhimento de VV. Ex.as.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Sr.as e Srs. Deputados: Os controladores de tráfego aéreo são, juntamente com os pilotos, os principais responsáveis por garantir a segurança do tráfego aéreo e, portanto, pode dizer-se, em termos gerais, que são estas duas profissões que têm esta grande responsabilidade.
O Sr. Secretário de Estado apresentou-nos aqui esta proposta de lei, começando por dizer que eram trabalhadores com grandes especificidades — e são! —, mas, curiosamente, esta proposta, que aumenta, em dois anos, o limite de idade para o exercício de funções operacionais, tem exactamente os mesmos pressupostos da alteração efectuada em 1995.
Em 1975, o exercício de funções operacionais por estes profissionais tinha como limite os 52 anos; depois, em 1995, houve uma alteração que aumentou esse limite em três anos, baseada, exactamente, nos pressupostos da melhoria das condições técnicas; e, 13 anos depois, exactamente com o mesmo argumentário, aumenta-se o limite em mais dois anos.
Diz o Sr. Secretário de Estado que esta proposta está em linha com as melhores práticas europeias. É verdade que muitos países da Europa já têm este limite de idade, mas Portugal também está sempre em linha com as práticas que promovem que se trabalhe mais tempo, se existem melhores condições, se se vive mais tempo.
Afirmou que os profissionais estão de acordo. Parece-me que, naturalmente, têm de estar, porque ou é isto ou, se calhar, é a reforma ou, se calhar, é trabalhar até aos 60 ou 65 anos de idade, como ainda bem recentemente aqui se discutiu no caso dos pilotos. Mas estes profissionais negociaram perante um estado de necessidade e, como tal, pensaram «entre os 65 e os 60, vamos acautelar os 57 anos de idade».