56 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008
Mas, para nós, estas não são as melhores práticas europeias e cremos que Portugal se coloca sempre nesta linha, que não é a da frente mas a da retaguarda. Pela nossa parte, estamos sempre contra esta filosofia. É que, se há melhores condições, quer de vida, quer tecnológicas, não podem ser sempre os do costume a arcar com as responsabilidades.
Por isso, esta é uma proposta que, naturalmente, vai ser aprovada mas que nos merece alguma crítica, porque, na verdade, tem o «chapéu» de uma filosofia com a qual não concordamos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Antunes.
O Sr. Fernando Antunes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações: A Assembleia da República analisa hoje a bondade da proposta de lei n.º 221/X, sobre o aumento, de dois anos, na idade em que os controladores de tráfego aéreo passam a poder requerer a sua, certamente merecida, reforma.
Trata-se de uma alteração ao Decreto-Lei n.º 503/75, que estabelecia os 52 anos como limite superior para o exercício das funções de controlador de tráfego aéreo e que sofreu a primeira alteração em 1995, através do Decreto-Lei n.º 154/95, passando, então, a idade de reforma para 55 anos.
A proposta de lei que aqui discutimos hoje altera o artigo 27.º do Estatuto do Controlador de Tráfego Aéreo, passando a idade de reforma destes profissionais para 57 anos.
O diploma é, portanto, simples — um único artigo —, tem uma redacção clara e objectiva e é óbvio e concreto.
Muito se tem dito sobre estes aumentos da idade de reforma, que são impopulares, e, quando impostos a quem está em fim de carreira, trazem o sabor da injustiça.
Trata-se aqui, contudo, de harmonizar com o procedimento que, neste sector, já existe em vários países europeus, sendo certo que a legislação ainda vigente impede os controladores de tráfego aéreo de exercer, em Portugal, após os 55 anos, as funções que os seus colegas exercem noutros países europeus. Trata-se, pois, de mais um ajustamento ao contexto europeu onde nos inserimos.
A acrescentar a isto, todos sabemos do aumento generalizado do tempo da esperança de vida e não podemos esquecer a evolução técnica e tecnológica que os equipamentos e sistemas de apoio à prestação de serviços de tráfego aéreo têm tido, tanto quanto sabemos, evoluindo no sentido de uma utilização mais amigável (user friendly).
Atentos estes aspectos fulcrais, no sopesar das vantagens e desvantagens do prolongamento da vida activa em funções de controlo de tráfego aéreo, a que se junta o inevitável benchmarking com os sistemas dos países vizinhos, temos como razoável a manutenção em funções dos controladores de tráfego aéreo até aos 57 anos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É nosso entendimento que o superior interesse da segurança do tráfego aéreo aconselha a que seja acautelado que, após os 55 anos, os controladores apenas possam manter-se, sim, em lugares operativos com sujeição a exames médicos semestrais, devendo, em caso de não serem considerados aptos para lugares operativos, ocupar lugares não operativos. Isto, em nome da segurança e eficácia, é absolutamente imprescindível ao tráfego aéreo.
Esta ressalva, que, aliás, vem no sentido de uma harmonização legislativa que é reclamada pelo Governo, é condição essencial e necessária para que o PSD acompanhe o Governo nesta proposta.
O contrário poderia significar o sacrifício da segurança do tráfego aéreo, trocado por meros interesses económico-financeiros da segurança social, o que, obviamente, não faremos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que agora subiu à Câmara e que está em análise versa um assunto muito importante, que é