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23 | I Série - Número: 014 | 17 de Outubro de 2008

É um regime excepcional em relação àquele que encontramos vertido na Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, pois as circunstâncias desta crise são em tudo de excepcionalidade.
É um regime transitório, pois a crise financeira que vivemos é transitória e cabe-nos a nós, poderes públicos, fazer desta a crise mais curta possível.
É um regime que perdurará até que termine a necessidade da sua aplicação, pois, embora nos caiba domar e encurtar a crise, os mercados e a geoeconomia não permitem que se faça exercícios de prognose e de adivinhação quanto ao ponto final desta crise financeira internacional.
É um regime excepcional de garantias pessoais no valor de 20 mil milhões de euros, correspondente a 12% do PIB português, o valor considerado indispensável para garantir eventuais necessidades de financiamento e procura de liquidez por parte dos nossos bancos e, assim, garantir também a dinâmica da economia real.
É um regime financeiramente neutro, pois embora acresça ao limite para a concessão previsto no Orçamento para 2008, de 2500 milhões de euros, a garantia do Estado tem uma contrapartida por parte do seu beneficiário.
Não temos aqui um orçamento rectificativo, Srs. Deputados!

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Não temos ainda, mas vamos ter!

A Sr.ª Marta Rebelo (PS): — Não temos!!

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Mas vamos ter!

A Sr.ª Marta Rebelo (PS): — É muitos simples: se a concessão de uma garantia pessoal pelo Estado se traduz num passivo, a contrapartida que recebe traduz-se num activo. Como explicou o Comissário Europeu para os Assuntos Monetários, Pedro Solbes, a isto chama-se «neutralidade contabilística», chama-se «efeito neutro» sobre as contas públicas. Há aqui apenas uma utilização e não uma realização de despesa.
É, neste momento, este o cenário, que, conhecendo modificações, conhecerá actuações. Disso não tenham dúvidas, Sr.as e Srs. Deputados. Estamos perante uma crise de falta de confiança entre as instituições de crédito que dificulta o seu acesso ao mercado financeiro. O custo de crédito, do dinheiro aumenta e os efeitos na economia quotidiana são óbvios.
É nossa tarefa fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para restabelecer a confiança, para reencontrar a estabilidade, para preservar a solidez do sistema. É este o nosso dever e o mandato de todos, da esquerda à direita.
Nesta matéria não há oposições! Há um País e uma economia, a portuguesa e Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, peço-lhe para usar parte dos seus 12 minutos para me esclarecer uma dúvida que o debate suscitou.
Na página 141 do relatório no Orçamento do Estado para 2009 está inscrita a verba de 20 mil milhões de euros como activos financeiros, repito, como activos financeiros. O que é que isto significa? Significa que estamos perante uma proposta de assunção de garantias, a possibilidade de conceder avales? Ou estamos perante a certeza de que já tudo foi distribuído pelos bancos? O Sr. Secretário de Estado disse há pouco que havia quotas de distribuição em função da natureza e da importância comercial dos bancos no nosso país.
Então, para ficarmos todos tranquilos, é altura de nos dizer qual é a quota do aval que vão levar o BPI, o BCP, o BES, a Caixa e todos os outros bancos. O Sr. Secretário de Estado tem de sair daqui não com uma proposta aprovada que é uma espécie de encenação de uma possibilidade, para nos garantir se está ou não tudo garantido e transformado no Orçamento do ano que vem em activos financeiros, isto é, em concretização daquilo que devia ser uma mera possibilidade.