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21 | I Série - Número: 014 | 17 de Outubro de 2008

em relação à matéria em apreço.
O que não queremos é que esta questão de natureza financeira se transforme num problema da economia real.
Também por isso, já propusemos a emissão de dívida pública — e é pena que o Governo nada diga em relação a isso — para que seja possível pagar às empresas a que o Estado deve, para, assim, trazer liquidez ao mercado e resolver o problema de muitas pequenas e médias empresas e, com certeza, de muitas pessoas que aí trabalham.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Colocámos ao Sr. Secretário de Estado um conjunto de questões, uma das quais tem a ver com a transparência. O Sr. Secretário de Estado respondeu que a lei — que, aliás, se aplica supletivamente a esta proposta de lei, depois de aprovada — já determina a publicação do despacho.
Ora, Sr. Secretário de Estado, admitirá que nós já sabemos isso. O que lhe propomos é algo distinto.
Passo a ler a proposta específica que apresentámos, até para que possa reflectir sobre ela: «Semestralmente o Ministério das Finanças dá conhecimento à Assembleia da República de todas as concessões extraordinárias de garantia pessoal, no âmbito do sistema financeiro, concedidas nos termos do presente diploma, bem como da sua execução», ao que o Sr. Secretário de Estado responde «comprometo-me a que darei essa informação».
Sr. Secretário de Estado, vamos admitir que V. Ex.ª pode assumir esse compromisso, não sei é por quanto tempo V. Ex.ª ocupará as funções que exerce actualmente. Por isso mesmo é que esta matéria deve ficar na lei. Não é para o obrigar apenas a si, é para obrigar a si e aos que venham a sucedê-lo nas mesmas funções.
É precisamente por isso, repito, que queremos que a referida determinação conste na lei, para ser geral e abstracta e ter validade, independentemente de quem exerce o cargo governamental em cada momento.
É porque o pior que pode acontecer a uma solução como esta que nos apresentam é que se diga que existe um qualquer problema de opacidade.
Sr. Secretário de Estado, pela nossa parte, ficamos satisfeitos que nos diga «comprometo-me que, de seis em seis meses, estarei aqui a dar essa informação», mas o que queremos é que o mesmo fique estabelecido na lei, para que os responsáveis do Governo sejam obrigados a prestar informação periódica nos termos da lei.
Inquirimo-lo também quanto ao critério de atribuição da concessão de garantias, o que, deve admitir, Sr.
Secretário de Estado, também poderia constar na lei, mas ainda nos restam dúvidas.
Refiro-me ao que tem a ver com a exigência de prestação de informação por parte das instituições bancárias quanto à concessão de crédito futuro, à questão da entrada de capital nos bancos, a um problema de natureza formal que tem a ver com uma alteração com incidência directa no Orçamento do Estado — há um artigo da proposta de lei que se lhe refere especificamente. Aliás, no caso de ser necessário conceder a garantia e se houver algum incumprimento, o dinheiro que o Estado tenha de gastar vai ser inscrito onde? A nível do défice público? Esta é uma matéria que também deveria ficar clara.
Quem pretende tal clarificação, Sr. Secretário de Estado, é um partido, o CDS, que não vem aqui advogar a mudança do sistema, que não está contra a História, que dá apoio a todo o conjunto de medidas que tragam tranquilidade ao mercado e às pessoas e que contribuam para a confiança entre bancos e entre estes e os cidadãos. Pretendemos que este debate seja o mais esclarecedor possível.
Nesse sentido, e como V. Ex.ª ainda dispõe de largo tempo antes da discussão na especialidade, gostaríamos que fosse respondendo a estas questões para que este debate não ficasse sob o manto de alguma dúvida, de alguma névoa que não ajuda rigorosamente ninguém.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em representação do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Marta Rebelo.

A Sr.ª Marta Rebelo (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo do Partido Socialista traz