29 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008
indemnizações. E essa lei, Sr. Deputado, porque em concreto se trata de uma lei relativa ao direito de propriedade, tem de ser, necessariamente, uma lei geral e abstracta.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Mas quem ç o «pai« deste «aborto« de lei?»
O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — É por isso que a decisão de nacionalização do BPN tem de estar, obrigatoriamente, articulada com uma lei-quadro que defina, com o grau de generalidade e abstracção, os critérios legais na qual se pode concretizar.
Protestos do PSD.
Esta é a evidência constitucional! O que os Srs. Deputados à direita deste Hemiciclo não quiseram assumir foi a vossa responsabilidade, a responsabilidade de terem de dizer aqui, «preto no branco», se assumem que o direito de propriedade, mesmo em caso de nacionalização, deve ser escrupulosamente tratado segundo as regras constitucionais e legais e se, por outro lado, assumem plenamente, até às últimas consequências, a necessidade evidentemente demonstrada da nacionalização do BPN.
Protestos do PSD.
A vossa atitude ç que foi, verdadeiramente, em termos políticos, uma completa baralhada argumentativa»
Vozes do PSD: — Ahh!»
O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — » para a qual não têm remissão alguma.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está concluído o debate, na generalidade, das propostas de lei n.os 229/X (4.ª) e 230/X (4.ª), seguindo-se agora as respectivas votações. A seguir, faremos um intervalo até ficar concluído o guião de votações para a especialidade, dado que houve propostas de alteração que só deram entrada na Mesa esta manhã.
Srs. Deputados, vamos proceder à verificação do quórum.
Pausa.
A Mesa regista a presença de 187 Srs. Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos votar, primeiro, na generalidade, a proposta de lei n.º 229/X (4.ª) — Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
O diploma baixa à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 230/X (4.ª) — Nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, SA, e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.