32 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por relembrar o requerimento que apresentámos e, com ele, a oportunidade que demos ao Plenário e ao Governo de centrar esta discussão no que deveria estar em causa e deixar para outro momento a discussão do que justificaria maior ponderação.
Este é um processo legislativo que não faz sentido: temos aqui uma proposta de lei geral que é um anexo de uma proposta de lei que nacionaliza um banco; temos uma proposta de lei geral que é um anexo de uma proposta de lei especial lei, que tem em vista um único objectivo; temos um Governo que usa um caso que é de polícia para, com isso, justificar toda e qualquer nacionalização do que quer que seja, quando seja, como seja e dando poderes quase arbitrários a um único ministro, que, devo dizer-lhe, Sr. Ministro, hoje é V. Ex.ª, mas amanhã pode não ser.
O CDS teve e tem, conforme espera, um papel de certa forma pedagógico nesta discussão. Salientamos que todas as propostas de alteração que a maioria apresentou são respostas às advertências que o CDS fez anteontem e ontem acerca desta iniciativa, que surge a «mata cavalos» e que, apesar de tudo, permite uma atenção que não é a desejada. Todas as alterações são respostas a essas advertências do CDS, mas, ainda assim, a poucas, porque há tudo o resto em relação ao que a maioria não percebeu, para já, o que está em causa. E o que está em causa é muito grave.
Note-se que em relação ao BPN não temos quaisquer dúvidas e reafirmamos: é um caso de polícia e, por isso, votaremos a favor de uma medida que ç excepcionalíssima e por o ser. Coisa diversa ç esta lei geral,»
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — » habilitante de todas as nacionalizações, que permite, por exemplo, isto: a maioria acha normal referir o interesse público como o critério para todas as nacionalizações.
Todas! E nós perguntamos: o que é isso do interesse público? É um critério financeiro? É uma circunstância de tesouraria? É a ilicitude na gestão de uma determinada empresa? É o posicionamento ideológico de quem governa, que é alterável em cada momento? Por esta lei passa a ser tudo permitido.
Ora, para o CDS não é isto! O CDS objectiva os casos excepcionais em que, neste país, se pode nacionalizar, porque nacionalizar, convenhamos, não é normal; é uma «bomba atómica» de quem governa e em circunstâncias que têm de ser excepcionalíssimas. Para o CDS só se deveria conceber a nacionalização nas áreas financeiras, eventualmente nos seguros e nos casos de risco de cessação de pagamentos, de insolvência ou de desequilíbrio grave, como é evidente.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Só nestes casos e em mais nenhum outro! Mas para o PS não! Pode nacionalizar-se tudo, desde a padaria ao banco privado mais relevante do sistema financeiro português.
Em segundo lugar, para o CDS — e esta é uma outra diferença relevante — uma nacionalização é sempre temporária, enquanto que para a maioria não! Uma nacionalização é indefinida. O Governo decide nacionalizar e, a partir daí, fica-se sem saber até quando, ao contrário do que sucede, por exemplo, no seu oposto, que é, porventura, o das privatizações — aliás, neste caso, nas recapitalizações.
Um outro aspecto que não deixa de ser menor — e que eu insisto em relembrar, Sr. Ministro, mais uma vez relevando o passado de V. Ex.ª que ontem aqui invocou — é que isso não legitima que V. Ex.ª hoje ou amanhã qualquer ministro, por mero despacho, defina os critérios das indemnizações, os seus termos e as suas condições. Não faz qualquer sentido! É porque V. Ex.ª está aqui a decidir do destino do erário público, do destino da receita pública e isso tem de ser sindicável, designadamente, por este Parlamento e, por via da apreciação da constitucionalidade, pelo Sr. Presidente da República e não poderá, ao menos em tese, ser feito à socapa, para que só nos apercebamos do que sucedeu por despacho do Sr. Ministro, quando, porventura, já for tarde. E é isto que esta lei permite e que não faz sentido! Mais, Sr. Ministro: nós — e esta é uma questão lapidar — assumimos que o que hoje o Estado despenda do erário põblico para fazer face a uma situação excepcional tem de ser deduzido»