35 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar os n.os 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 2.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 1-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 8 ao artigo 2.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
8 — Cabe aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho assegurar que, no âmbito da nacionalização do BPN ou de eventual venda de algum dos seus activos, sejam preservados os postos de trabalho.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 1-P, apresentada pelo PS, na parte em que adita um novo n.º 9 ao artigo 2.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
9 — As operações de crédito ou de assistência de liquidez que sejam realizadas pela Caixa Geral de Depósitos, SΑ, a favor do BPN no contexto da nacionalização e em substituição do Estado, atç á data da aprovação dos objectivos de gestão previstos no n.º 7, beneficiam de garantia pessoal do Estado por força da presente lei.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 1-P, apresentada pelo PS, na parte em que adita um novo n.º 10 ao artigo 2.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
É a seguinte:
10 — O disposto no número anterior não prejudica a observância do limite máximo legalmente estabelecido para a prestação de garantias pessoais do Estado, cabendo ao Ministro responsável pela área das finanças assegurar o respectivo cumprimento.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 4-C, do PS, na parte em que adita um novo n.º 11 ao artigo 2.º da proposta de lei.