40 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008
O Sr. Francisco Louçã (BE): — » o que vem a acontecer no caso da condenação. Porque o que esta lei pretende dizer é que, havendo condenação, se mantém um limbo jurídico da suspensão do direito de indemnização. Não tem rigorosamente nenhum sentido. Nas leis não se fazem truques, nas leis afirma-se com clareza a proposta e a responsabilidade.
E por isso é que o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta no sentido de acrescentar um n.º 5 dizendo, como deve ser dito, que havendo condenação não pode haver lugar a indemnização. Ou seja, se o tribunal decidiu que os activos foram obtidos ou que os bens patrimoniais foram decididos na base de práticas criminosas ou «gangsteris», como foi citado há pouco tempo, não pode dela decorrer nenhum direito a indemnização. Se a intenção do Governo era esta, então, a clarificação é benéfica, se a intenção não o fosse, a rejeição desta proposta é também, ela própria, clarificadora.
Queremos que esta precisão seja feita porque não podemos aceitar nem subterfúgios jurídicos nem, muito menos, que sejam pagas indemnizações a quem sabidamente actuou em termos que levaram tribunais ou instâncias administrativas com poder contra-ordenacional a decidir que há violações das regras da legalidade ou da legitimidade ou das regras que devem tutelar os mercados financeiros. E é por isso que esta clarificação sobre a regra das indemnizações é tão importante.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, também intervindo sobre o artigo 5.º do Anexo, de facto, a questão que está aqui invocada é da maior relevância, não só pelo que está escrito e pelo que disse agora o Sr. Deputado Francisco Louçã mas também por uma resposta que, ontem, o Sr. Ministro das Finanças deu nesta sala, em reunião de comissão, a qual clarificou que a ideia do Governo em relação a esta matéria é que quem é condenado também tem direito a indemnização e que, depois, em função da sanção patrimonial que lhe for atribuída, faz o acerto de contas.
Ora, o que dizemos é que não é legítimo que quem foi responsável pelo buraco financeiro que o Estado se vê obrigado a cobrir tenha uma indemnização para ajudar a pagar, ou para pagar completamente, a condenação e a sanção patrimonial a que for condenado no âmbito deste processo. Isto é, o Estado vai investir milhões para sanar prejuízos da responsabilidade de alguns e esses, depois, recebem a indemnização como uma ajuda para pagar eventuais sanções patrimoniais a que estejam sujeitos. É totalmente inaceitável! Mas já não é só uma indefinição do texto da proposta de lei, é uma confirmação por parte do Governo de que isto, de facto, é assim e de que esta é a sua intenção.
Não estamos de acordo com isso. O que é preciso é eliminar esta possibilidade de indemnização e, por isso, votaremos favoravelmente a proposta do Bloco de Esquerda.
Mais: vai sendo tempo de a maioria e o Governo olharem para a questão das sanções em crimes desta natureza, que não podem ficar-se apenas por sanções patrimoniais, porque estas, dada a dimensão dos valores envolvidos, muitas vezes não são dissuasoras do cometimento dos crimes. É preciso haver penas de prisão possíveis para este tipo de crimes para que haja, de facto, uma sanção relevante para quem os comete, coisa que não acontece agora, e é isso que propõe um projecto de lei do PCP, apresentado esta semana, sobre crime económico e financeiro.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é verdade que esta disposição diga aquilo que tem sido referido.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Disse o Sr. Ministro ontem! Quer a gravação?