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45 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008

Além disso, nesse artigo está tratada a questão do despacho e do que esse despacho permite, o que também não é irrelevante. Daí sugerirmos que a votação aguarde pela votação global do artigo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, aquilo que estamos agora a fazer é a votar na especialidade, não estamos a fazer uma votação de globalidade, e o artigo fica redesenhado pelo conjunto das votações na especialidade quanto aos seus números. Votámos a proposta 3-C, apresentada pelo CDS-PP, que não foi aceite e agora votamos a proposta 4-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 5.º.
Sobre esta proposta não foi pedido qualquer adiamento; foi pedido adiamento, sim, sobre a proposta do Governo que é a que subjaz nesta votação, o n.º 4 do artigo 5.º, e uma proposta de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 5.º. Mas a restante votação prossegue.
Vamos agora votar a proposta 4-C, apresentada pelo PS, na parte que adita um novo n.º 4 ao artigo 5.º do Anexo.

Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

4 — Quando tal estiver expressamente previsto no diploma de nacionalização, pode o despacho referido no número anterior determinar a resolução em benefício da massa patrimonial, com as necessárias adaptações, dos actos considerados prejudiciais, nos termos do Capítulo V do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março.

O Sr. Presidente: — A votação da proposta 1-C, apresentada pelo BE, na parte que adita um novo n.º 5 ao artigo 5.º fica também remetida para o final.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 3-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte que emenda o n.º 1 do artigo 6.º do Anexo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — Consideram-se transmitidas para o Estado, para todos os efeitos legais e independentemente de quaisquer formalidades, as participações sociais abrangidas pela nacionalização adoptada pelo decreto-lei previsto no artigo 2.º, livres de ónus e encargos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 4-C, apresentada pelo PS, na parte que emenda o n.º 1 do artigo 6.º do Anexo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

1 — Consideram-se transmitidas para o Estado, para todos os efeitos legais e independentemente de quaisquer formalidades, as participações sociais abrangidas pela nacionalização aprovada pelo decreto-lei referido no artigo 2.º, livres de ónus e encargos.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 1 do artigo 6.º, tal como emendado.