48 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008
O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, queria apenas clarificar, uma vez mais, as leituras do Bloco de Esquerda.
O que o BE propõe é que cessem todos os direitos, independentemente da situação de cada um dos administradores, mas que não cessem os deveres — e, nessa parte, bem! Ou seja, os deveres mantêm-se «sem prejuízo da obrigação que lhes possa ser imputada de compensação por prejuízos decorrentes de actos por si praticados (»)«. É verdade! Mas não ç preciso estar escrito neste diploma, porque decorre de todas as outras normas. Ou seja, quem tem responsabilidades na gestão daquilo que foi feito responde integralmente por isso. Assim, não é necessária a proposta do Bloco de Esquerda relativamente a esta matéria.
Mais: o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, como V. Ex.ª bem sabe, uma proposta que remete a questão da avaliação e, no fundo, das responsabilidades dos actos considerados prejudiciais para o Capítulo V do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que se aplica também à questão das nacionalizações, nomeadamente quanto aos actos praticados de forma prejudicial ou danosa, com quatro anos de retroactividade. Portanto, não se trata de três meses ou de um ano, mas de todos os actos que possam ser considerados prejudicais nos últimos quatro anos, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, ou seja, nos exactos termos do que já existe hoje. Para situações de alguma forma tidas como similares em certos aspectos já existe a responsabilização de quem toma os actos e não só os actos presentes, mas os presentes e os passados, nos últimos quatro anos.
Assim, não há necessidade da proposta do Bloco de Esquerda, porque tudo já está hoje previsto na nossa legislação.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — O Cadilhe paga-lhe o jantar!
O Sr. Presidente: — Vamos votar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 9.º do Anexo.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação da proposta 1C, apresentada pelo BE, na parte em que adita um novo n.º 3 ao mesmo artigo 9.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
3 — Com o acto de nacionalização considera-se que a cessação de funções dos administradores é determinada por justa causa, cessando os direitos ao pagamento de indemnização, compensação ou outra remuneração extraordinária aos administradores pelo termo ou interrupção das suas funções, sem prejuízo da obrigação que lhes possa ser imputada de compensação por prejuízos decorrentes de actos por si praticados enquanto administradores.
O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação conjunta dos n.os 4 e 5 do artigo 9.º do Anexo.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o artigo 10.º do Anexo.