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51 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, o artigo 14.º, com as emendas entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da proposta 3C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que elimina o artigo 15.º do Anexo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.

Vamos votar o artigo 15.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da proposta 3C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um artigo 16.º ao Anexo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 16.º Estatuto remuneratório dos órgãos sociais

Os membros dos órgãos sociais da pessoa colectiva alvo do acto de nacionalização não podem auferir vencimento superior ao do membro do Governo responsável pela área das finanças.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 3C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um artigo 17.º ao Anexo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 17.º Cessação de vigência

A presente Lei cessa a sua vigência no dia 31 de Dezembro de 2010, devendo os efeitos dessa mesma cessação serem determinados por decreto-lei com a antecedência mínima de seis meses.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, regressar ao artigo 5.º do Anexo, designadamente ao n.º 4 da proposta de lei e à proposta 1C, apresentada pelo BE, na parte em que adita um novo n.º 5.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, o Governo tem uma sugestão de clarificação da redacção, que peço à bancada da maioria que apresente, e, com a autorização do Sr.
Presidente, passo a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.