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56 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008

É a prova provada de que uma lei-quadro das nacionalizações, com a complexidade técnica que tem, não pode ser «metida a cavalo» a propósito de um acto singular.
Mais: mesmo nestas discussões que estou aqui a ouvir com todo o interesse verifico, por exemplo, na sugestão feita pelo Governo — que foi assumida pelo PS e que, entretanto, foi endossada para o Governo, não tendo sido assumida pelo PS — fala-se em anulação da indemnização. Dr. Jorge Lacão, Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, não está aqui em causa qualquer anulação! A anulação é um conceito técnico-jurídico que não pode ser usado neste caso.
Portanto, isto prova que esta é uma discussão técnica, séria, que devia ser feita em Comissão, com todo o cuidado. Isto não prestigia os trabalhos.
Sr. Presidente, penso que deveríamos pensar bem a que horas vamos começar a discussão do Orçamento do Estado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — É que, neste momento, julgo que está prejudicada a possibilidade de começarmos rigorosamente às 15 horas, seja qual for a hora a que termine este debate. Efectivamente, os Deputados têm de ter um tempo de preparação para uma jornada que é a jornada principal do ano parlamentar.
Nada disto prestigia o Parlamento, ninguém sai bem daqui e o PSD, pelo menos, fica confortado com a razão de que esta lei não devia ser discutida nesta altura, neste momento e nestas condições.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, a Mesa continua com a proposta de redacção do n.º 4 do artigo 5.º do Anexo constante da proposta de lei, tendo dado apenas entrada uma proposta do PCP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E o aditamento do Bloco de Esquerda!

O Sr. Presidente: — Mas foi um aditamento oral, por isso não tem consistência.
Srs. Deputados, vamos então votar o n.º 4 do artigo 5.º do Anexo, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenção de 1 Deputado do PS.

Vamos agora votar a proposta 1-C, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 5.º do Anexo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e as abstenções de 3 Deputados do PS.

Era a seguinte:

5 — Havendo condenação contra-ordenacional ou judicial por práticas lesivas aos interesses patrimoniais da pessoa colectiva ou por incumprimento das normas legais que tutelam a actividade das instituições financeiras, cessa o direito ao pagamento de indemnização aos anteriores titulares de participações sociais.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta do PCP que deu entrada na Mesa há pouco.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.