52 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Todavia, precisamos do texto da proposta, em tempo útil.
O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — É claro, Sr. Presidente.
Como resultou do acolhimento da sugestão feita e tendo presente o cumprimento dos procedimentos regimentais, a proposta que vou ler, se for assumida, será, obviamente, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Assim, para conhecimento da Câmara, o novo número, a acrescentar ao artigo 5.º, será do seguinte teor: «Em caso de condenação, a indemnização prevista no número anterior é anulada ou reduzida na medida da indemnização que seja devida e se encontre por pagar à pessoa colectiva a que se referem as participações nacionalizadas.»
O Sr. Honório Novo (PCP): — Afinal, confirma-se!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É exactamente a mesma coisa!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, apesar da particularidade desta negociação online entre o PS e o Governo, para nos concentrarmos sobre a substância, esta proposta do Sr. Secretário de Estado Jorge Lacão vem confirmar que o crime compensa.
Se alguém cometeu um crime contra o mercado, se dele beneficiou e foi condenado a um valor determinado de indemnização, considera-se absolvido de outras consequências e, portanto, ainda pode receber indemnização.
O Sr. Presidente: — Pode concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — É sobre esta matéria que nos vamos pronunciar. Ao aprovar esta proposta determinar-se-ia que o criminoso pode ser indemnizado mesmo tendo sido considerado criminoso.
O Sr. Presidente: — Pode concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Concluo já, Sr. Presidente.
Esta é uma matéria em que o que está em causa não é só o valor patrimonial. É a capacidade de usar o poder público como banqueiro para abusar do sistema financeiro e ter, ainda assim, um benefício.
Esta redução que é aqui «infiltrada em contrabando» é uma vergonha para a República, Srs. Ministros.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, de facto, esta proposta vem desmentir o Sr. Deputado Afonso Candal pela segunda vez. Já ontem tinha sido desmentido a priori pelo Sr. Ministro das Finanças e agora é desmentido a posteriori pela proposta apresentada pelo Sr. Secretário de Estado Jorge Lacão.
Esta proposta acolhe exactamente aquilo que se quer evitar. Ou seja, que aquele que foi responsável e condenado pela situação da instituição financeira tenha direito a receber indemnização. Vai descontá-la naquilo que o tribunal o condena a pagar? Mas por que razão o Estado há-de subsidiar quem fez o mal que o levou a esta medida de apropriação pública? Por que razão há-de ter um apoio, um subsídio para poder pagar mais facilmente a condenação do tribunal? Não, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo! Quem for condenado por responsabilidades no processo da instituição financeira e da situação a que chegou não pode receber