50 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
São delegados no Ministro responsável pela área das finanças, com faculdade de subdelegação, os poderes bastantes para, por regulamento, determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os actos de execução que se revelarem necessários à concretização da operação de nacionalização prevista no presente regime.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 2P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o artigo 13.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
É a seguinte:
São atribuídos ao Ministro responsável pela área das finanças, com faculdade de delegação, os poderes bastantes para, por despacho, determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os actos de execução que se revelarem necessários à concretização da operação de nacionalização prevista no presente regime.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação do artigo 13.º do Anexo, com as emendas entretanto aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos ao artigo 14.º do Anexo.
Começamos por votar a proposta 3C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o artigo 14.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
O reconhecimento do interesse público previsto no decreto-lei a que se refere o artigo 2.º dispensa a adopção da resolução fundamentada a que se refere o n.º 1 do artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos para que a eventual impugnação de quaisquer actos ou normas adoptados em execução do disposto no presente regime não produza efeitos suspensivos.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 4C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o artigo 14.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
É a seguinte:
O reconhecimento do interesse público tal como previsto no decreto-lei a que se refere o artigo 2.º dispensa (»).