47 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é só para esclarecer que não é rigorosamente a mesma coisa, é praticamente a mesma coisa mas rigorosamente não é!
Vozes do PCP: — Rigorosamente!!!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 6.º do Anexo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar os n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Anexo.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação, em conjunto, dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Anexo.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
Vamos passar ao artigo 9.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda regozija-se pelo facto de, na sequência da proposta que fizemos, do debate que houve na Assembleia e da intervenção do Deputado Manuel Alegre, haver um esforço para se obter uma redacção melhor no artigo que está a ser trabalhado.
No entanto, queremos também sublinhar que há uma segunda matéria de enorme importância que tratamos no artigo 9.º. Trata-se de saber se a lei das nacionalizações deve ou não acolher os «pára-quedas dourados».
A proposta que o Bloco de Esquerda faz é, simplesmente, se o acto de nacionalização visa preservar o interesse público contra a iminência da desagregação – neste caso, de um banco que foi levado à falência –, se deve ou não haver lugar ao pagamento de prémios, compensações, indemnizações e outro tipo de «páraquedas» aos administradores cuja actividade é interrompida pela emergência da defesa do interesse público.
Ou seja, se há ou não a invocação de justa causa no acto de nacionalização.
E entendamo-nos bem, Sr.as e Srs. Deputados: esta é uma lei geral e aplicar-se-á em todas as medidas concretas, se a proposta do Bloco de Esquerda for aceite. Se não for, a consequência da rejeição desta norma é que Miguel Cadilhe receberá 10 milhões de euros amanhã.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Não é nada disso!
O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Não é nada disso!
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Pergunto se podemos aceitar o processo mais extraordinário de enriquecimento de um administrador que, em menos de três meses, num banco conduzido à falência, pode receber 10 milhões de euros porque se protegeu por um «pára-quedas dourado», e se o dinheiro dos impostos serve para esta função e para este benefício.
Sobre isso, estamos a tomar uma medida de enorme importância, porque é o rigor da lei e da protecção do interesse público que agora vamos aprovar ou, então, facilitar 10 milhões de euros, pelo menos, para alguém que acha que precisa dele.
Aplausos do BE.