42 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008
A Sr.ª Helena Terra (PS): — É o que está na lei!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O que o Sr. Ministro ontem nos disse foi que nos casos de condenação havia direito à indemnização. Foi o que o Sr. Ministro nos disse!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Essa agora?!»
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas se o Sr. Deputado Afonso Candal quer clarificar esta questão e se não está de acordo com os termos, com a redacção da proposta do Bloco de Esquerda, porque não quer abranger todos os accionistas, então aceite uma proposta de um novo número que diga: «não existe direito à indemnização para os titulares directos ou indirectos das participações sociais condenados nos processos referidos no número anterior». E assim clarificamos a questão. É só para esses, mas esses não recebem, Sr. Deputado! Esses não podem receber!!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, os termos da proposta de alteração do Bloco de Esquerda são muito claros e dizem o seguinte: «havendo condenação contra-ordenacional ou judicial por práticas lesivas aos interesses patrimoniais de pessoa colectiva ou por incumprimento das normas legais que tutelam a actividade das instituições financeiras, cessa o direito ao pagamento de indemnização aos anteriores titulares de participações sociais». E há aqui uma noção de responsabilidade.
Eu percebo o que o PS pretende fazer com o caso BPN: pretende dizer que o problema é de alguns administradores transviados, quando nós estamos a colocar um problema de responsabilidade corporativa! Ou seja, houve uma assembleia geral que nomeou administradores, que aprovou as contas, que decidiu a estratégia e pergunto o seguinte: há algum português que aceite que o seu IRS vá pagar uma indemnização a quem foi beneficiário de um crime? Foi o administrador condenado pelo crime, mas quem beneficiou do crime porque capitalizou com o crime pode ser agora pago em IRS dos outros portugueses? Isto é inaceitável e é por isso que esta matéria é tão decisiva na clarificação desta lei!!
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.
O Sr. Manuel Alegre (PS): — Sr. Presidente, penso que a intervenção do Sr. Deputado Afonso Candal foi bastante clara, mas penso que foi mais clara do que os termos em que está redigido o artigo 4.º.
E é importante que este artigo fique muito claro para evitar equívocos e confusões e os equívocos a que aludiu o Sr. Deputado Francisco Louçã.
Assim, faço um apelo a um esforço de bom senso no sentido de aperfeiçoar a redacção do artigo 4.º, no sentido da intervenção que foi feita pelo Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, como acabámos de ouvir na Câmara, à luz da explicação judiciosa dada pelo Sr. Deputado Afonso Candal, o que está aqui em causa é não confundir dois planos: o plano da responsabilização que pode ocorrer relativamente às práticas por parte dos órgãos sociais da entidade nacionalizada, relativamente aos eventuais direitos de indemnização que possam justamente caber aos titulares do capital em geral, que, por sua vez, também não têm qualquer culpa por eventuais infracções, se for o caso, que possam ter sido praticadas pelos referidos órgãos sociais.
Por outro lado, faz sentido manter a suspensão do pagamento da indemnização porque se aquilo que estiver a ser apreciado em tribunal forem práticas lesivas pode ocorrer que daí resulte apuramento de práticas