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38 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008

2 — O decreto-lei tem, obrigatoriamente, de fundamentar e evidenciar no respectivo preâmbulo o reconhecimento do interesse público do acto de nacionalização, com observância dos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da concorrência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 4-C, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 2.º do Anexo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

1 — Os actos de apropriação pública, por via de nacionalização, revestem a forma de decreto-lei, nos termos do presente regime.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 4-C, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 2.º do Anexo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

2 — O decreto-lei referido no número anterior evidencia sempre o reconhecimento do interesse público subjacente ao acto de nacionalização, com a observância dos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da concorrência.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, desta forma, está prejudicada a votação dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Anexo constante da proposta de lei.
Passamos, então, ao artigo 3.º do Anexo.
Começamos por votar a proposta 3-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 3.º do Anexo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — No decreto-lei que determine o acto de nacionalização referido no artigo anterior devem constar sempre os aspectos concretos e as condições das operações a realizar e, em caso de nacionalização parcial, a identificação das participações sociais a nacionalizar.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação da proposta 4-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 3.º do Anexo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

1 — No decreto-lei referido no número anterior devem constar todos os elementos e as condições das operações a realizar (»).