43 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008
lesivas que tenham evidente consequência patrimonial na avaliação patrimonial líquida da instituição em causa e, por isso, a suspensão tem toda a razão de ser.
É apenas esta a razão desta norma, que nada tem que ver com as insinuações do Sr. Deputado Francisco Louçã. Todavia, não deixamos de ser sensíveis à preocupação manifestada pelo Sr. Deputado Manuel Alegre.
E se a Mesa e o Sr. Presidente estiverem de acordo assumimos votar esta norma no final do processo de votação procurando concorrer para que ela possa ser clarificada nos exactos termos em que aqui foram esclarecidos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, a interpelação que queria fazer está em boa verdade ultrapassada, porque, tendo considerado razoável o apelo do Sr. Deputado Manuel Alegre, percebemos a cedência do Governo em melhorar uma redacção que é, no mínimo, equívoca e assim sendo está, repito, ultrapassada a nossa interpelação.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, assim sendo, vamos votar a proposta 3-C, apresentada pelo CDSPP, na parte que emenda o n.º 1 do artigo 5.º do Anexo, visto que o Governo pediu para apenas votar no final o n.º 4 do artigo 5.º. Está correcto, Srs. Deputados? Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, com certeza que está correcto, mas nesse caso a proposta do Bloco de Esquerda que corresponde ao artigo 4.º deve ser também votada quando chegarmos a essa conclusão, no final dos trabalhos.
O Sr. Presidente: — A proposta do Bloco de Esquerda é de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 5.º, Sr. Deputado. Portanto, não é sobre o artigo 4.º.
Srs. Deputados, agora vamos votar a proposta 3-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte que emenda o n.º 1 do artigo 5.º do Anexo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte: 1 — Para os efeitos previstos no artigo anterior, o Governo promove a realização de uma avaliação a efectuar, pelo menos, por duas entidades independentes, designadas por acto regulamentar emitido pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o n.º 1 do artigo 5.º do Anexo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 3-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte que emenda o n.º 2 do artigo 5.º do Anexo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP, e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte: