46 | I Série - Número: 018 | 8 de Novembro de 2008
Artigo 203.º (… )
1 —  ........................................................................................................................................................
2 —  O tempo de trabalho é reduzido progressivamente até não exceder as sete horas por dia ou trinta e cinco horas por semana, nos seguintes termos: a) Em 1 de Julho de 2009, fixa-se em trinta e oito horas por semana; b) Nos anos subsequentes reduz-se uma hora por ano até completar trinta e cinco horas por semana; c) O disposto nas alíneas anteriores não é aplicável aos sectores de actividade ou empresas onde tenha sido estabelecido um calendário em que a redução do tempo de trabalho seja mais célere.
3 —  ........................................................................................................................................................
4 —  (Eliminar.) 5 —  ........................................................................................................................................................
O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, as propostas 14-P e 37-P, apresentadas, respectivamente, pelo BE e pelo PCP, de eliminação do artigo 205.º do Anexo do texto final.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar conjuntamente as propostas 17-P e 39-P, apresentadas, respectivamente, pelo BE e pelo PCP, de eliminação do artigo 208.º do Anexo do texto final.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções de 5 Deputados do PS.
Vamos votar a proposta 22-P, apresentada pelo BE, de alteração do artigo 392.º do Anexo do texto final.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
Artigo 392.º Reintegração
O trabalhador pode optar pela reintegração na empresa até à sentença do tribunal.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar em conjunto»
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, em relação a dois dos artigos que foram autonomizados pelas avocações, queria pedir a separação de alguns números. Todos os outros podem ser votados em conjunto.
O Sr. Presidente: — Pode indicar, se faz favor?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O primeiro é o artigo 203.º do texto final, relativamente ao qual queria que fossem votados os n.os 1, 4 e 5, por um lado, mas pode ser em conjunto, e os n.os 2 e 3, por outro,