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26 | I Série - Número: 026 | 13 de Dezembro de 2008

No final do ano passado, todos nos lembramos de um estudo da DECO, que veio concluir que uma em cada três escolas contém placas de amianto nas suas edificações e todos temos tomado conhecimento, através de diversas notícias na comunicação social, de denúncias concretas em relação à presença de amianto em diferentes edifícios públicos.
Também tivemos a informação, na I Jornada do amianto, que se realizou em Maio deste ano, que não se sabe exactamente qual é a dimensão do problema em Portugal, sendo que nessa mesma Jornada um representante do Instituto Ricardo Jorge calculou que, provavelmente, cerca de 600 000 edifícios podem conter amianto.
Portanto, estamos aqui perante um problema que, provavelmente, terá uma dimensão até maior do que aquela que possamos calcular e, por isso, Os Verdes colocaram perguntas escritas aos diferentes ministérios que compõem o Governo no sentido de perceber qual é o conhecimento concreto da situação. Eis senão quando o Ministério da Educação, através da Direcção-Geral da Educação, nos respondeu, concretamente, que das diferentes escolas avaliadas — e nós não sabemos quantas são, não sabemos se são 10, se são 100, se são 1000 —, concluía que 59% dessas escolas contêm amianto. 59%! Nós, Os Verdes, questionámos a Sr.ª Ministra da Educação em Comissão. Sabem, Srs. Deputados, qual foi a resposta da Sr.ª Ministra, que não conhecia a resposta que vinha do seu próprio Ministério? A de que estávamos a exagerar no problema e que ele era meramente residual.
Questionámos vários ministérios e uns dizem que a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças está a fazer um levantamento, outros dizem que cabe a cada ministério fazê-lo, outros dizem que é a Agência Portuguesa do Ambiente que está a fazer. O que nós sabemos é que a listagem não está feita! É por isso que, neste projecto de lei, propomos que essa listagem seja feita, assim como um plano de remoção de amianto nos edifícios públicos em Portugal, porque estamos perante um problema de saúde pública, é preciso resolvê-lo e é preciso que se assumam responsabilidades em relação a esta questão de saúde pública.
É isso que Os Verdes aqui, hoje, vêm propor à Assembleia da República a obrigatoriedade de uma acção do Governo sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Certamente todos estaremos conscientes do perigo para a saúde pública que a presença de amianto no meio que nos envolve representa.
Certamente que todos conhecerão os conteúdos do projecto de resolução aprovado por esta Assembleia em 2003, ou seja, há mais de cinco anos, tal como todos saberão que os objectivos desse projecto de resolução, como, aliás, já foi dito, não foram minimamente atingidos.
A matéria é, portanto, bem mais grave do que aparenta ser. Ou seja, existindo uma consciência dos perigos envolvidos, existindo a necessária legislação regulamentar para a proibição do uso e extracção de amianto e fibrocimento e até mesmo existindo uma resolução da Assembleia da República, é inadmissível que o Governo continue a não cumprir e a permitir que importantes edifícios públicos funcionem com relevantes quantidades de amianto ou fibrocimento na sua estrutura.
As escolas portuguesas, por exemplo, têm uma forte presença de amianto, particularmente utilizado nas coberturas. Por mais que o Ministério da Educação tenha tentado esconder essa realidade, ela assume-se com tal destaque que se torna impossível disfarçar. Mais de um terço das escolas públicas ainda têm na sua estrutura materiais que utilizam os minerais asbestiformes, mais conhecidos por amianto.
O amianto é uma forma fibrosa que alguns minerais adquirem e é constituído por uns cristais em forma de agulhas pequeníssimas que provocam diversas patologias, quando inaladas ou até mesmo em contacto com a pele. O perigo que esta presença representa escusa, pois, de outras justificações ou ilustrações. Sendo que o que importa, de facto, exigir é o cumprimento integral da lei e da resolução de 2003, assumida por esta Assembleia.
O contributo que hoje o Partido Ecologista «Os Verdes» nos apresenta, através deste projecto de lei, é tanto uma solução como um alerta geral para a situação que ainda existe em Portugal com uma dimensão assinalável. A legislação, como fica bem provado até aqui, não resolve por si só o problema, tanto que é absolutamente indispensável um compromisso por parte do poder executivo, do Governo, para a remoção

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