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100 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

Artigo 66.º (…) 1 — (») 2 — Das decisões a que se refere o número anterior cabe reclamação. 3 — (») Artigo 69.º (…) Compete ao serviço ou instituição de segurança social pela qual o beneficiário está abrangido:

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) Efectuar a fiscalização semestral das Declarações de Remunerações das Entidades Empregadoras que procederam ao despedimento de trabalhadores nos termos do art.º 9, n.º 1, al.
d), para efeito da avaliação da situação da Entidade Empregadora e da licitude dos despedimentos efectuados.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 60-P, do PSD, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito. Era a seguinte:

Artigo 14.º-B (Taxa social única)

A taxa social única, a suportar pelas entidades empregadoras, é reduzida em 2 pontos percentuais no ano de 2009.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 77-P, do BE, de aditamento de um artigo 14.º-B à proposta de lei

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de 1 Deputado não inscrito.

Era a seguinte: