102 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009
O artigo 64º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 64º Recálculo oficioso
1 — (») 2 — Os efeitos da entrada em vigor da presente lei determinam o pagamento dos retroactivos resultantes do recalculo oficioso da pensão, desde a data de produção de efeitos do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio, devendo ser pagos aos respectivos beneficiários até ao fim do mês de Fevereiro de 2009.
3 – (Anterior n.º. 2)».
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 28-P, do PCP, de aditamento de um artigo 14.º-E à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e de 1 Deputado não inscrito, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS- PP.
Era a seguinte:
Artigo 14º — E Actualização extraordinária das pensões e prestações sociais
As pensões e prestações sociais serão actualizadas extraordinariamente em 2009, de forma a atingir, em relação aos valores de 2008, as seguintes taxas de actualização:
Montante da Pensão Taxa de actualização extraordinária em percentagem Até 1,5 IAS 6,0 De 1,5 IAS a 6 IAS 4,5 Superior a 6 IAS 3,0
O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, os n.os 1 e 2 do artigo 15.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos à votação conjunta das alíneas a), b), c), d) e e) e do corpo do n.º 1 do artigo 16.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Passamos à votação da proposta 78-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 16.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e a abstenção do BE.