28 | I Série - Número: 048 | 20 de Fevereiro de 2009
medida proposta. A diferença desta vez é que o PCP e o BE alteraram o seu sentido de voto: abstiveram-se 
em 2008 e votaram agora, na Assembleia da República, a favor da proposta. 
Não se compreende este sentido de voto favorável das oposições —  o PCP, o CDS-PP e o BE. Perante a 
evidência de que a responsabilidade de implementação e financiamento da medida proposta é regional, as 
oposições optam por não confrontar o poder do PSD/Madeira com as suas responsabilidades e dão guarida, 
por razões tácticas reprováveis, aos argumentos da maioria PSD na Madeira que pretende fazer deste assunto 
uma arma de arremesso nos seus «conflitos» com um inimigo externo inventado e fazer dos pensionistas o 
instrumento de um jogo de «pingue-pongue» inaceitável. Em vez de isolar o PSD/Madeira na sua obstinada 
recusa de praticar uma política social justa, de base regional, optam por aliar-se a eles, o que é lamentável e 
eticamente reprovável. 
Para os signatários, sendo esta uma medida que institui uma prestação social de âmbito regional, a sua 
aprovação insere-se no âmbito das competências exclusivas da Assembleia Legislativa da Região Autónoma 
da Madeira —  nos termos da Constituição e do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da 
Madeira —  a quem cabe avaliar da sua adequação à realidade social da Região e do seu enquadramento 
orçamental no contexto do Orçamento da Região. Assim é por imperativos constitucionais, mas também por 
dignificação das autonomias portuguesas e dos governos próprios. 
Assim entende e pratica o Governo da Região Autónoma dos Açores —  suportado pela maioria absoluta do 
Partido Socialista naquela Região. Faz as suas opções de política e financia-as com meios próprios. 
Acresce que esta medida não promove o combate à pobreza e exclusão social, nem uma distribuição de 
rendimentos mais justa e equitativa, uma vez que, ao ser alheia ao montante de rendimento dos respectivos 
beneficiários, contribui para a desigualdade social entre pensionistas. Trata-se, pois, de uma medida que 
evidencia um retrocesso de vários anos em relação aos novos conceitos de prestação social, alicerçados na 
existência de condição de recurso e na graduação das prestações em função dos rendimentos do agregado 
familiar do beneficiário. 
Acresce ainda que a ser aprovada a proposta, em sede de Assembleia da República, ela só poderia 
produzir efeitos em 2010 em resultado da «lei-travão» que impede à Assembleia a assumpção de 
compromissos financeiros adicionais com o ano em curso. 
Em suma, a proposta do PSD/Madeira e da Assembleia Legislativa da Madeira não reúne as condições 
necessárias para uma aprovação responsável. Ela não promove a justiça social por ser indiferenciadora, não 
tem aplicação no curto prazo, não tem propósitos construtivos sérios, nem serve a Autonomia —  que aquele 
órgão primeiro da nossa Autonomia devia defender e dignificar. Ela não confronta o fórum certo para a 
assumpção de responsabilidades —  a ALRAM e o Governo Regional —  antes servindo de manobra de 
diversão desresponsabilizante. 
Assim, seguindo a sua consciência, os princípios e as convicções acima expressos e o seu sentido de 
responsabilidade os signatários decidiram votar desfavoravelmente a iniciativa da Assembleia Legislativa da 
Madeira, em sede de votação na generalidade. 
Os Deputados do PS, Jacinto Serrão —  Maximiano Martins —  Maria Júlia Caré. 
——  
Srs. Deputados que entraram durante a sessão: 
Partido Socialista (PS): 
Jacinto Serrão de Freitas 
Maria Manuel Fernandes Francisco Oliveira 
Partido Social Democrata (PSD): 
Adão José Fonseca Silva 
Agostinho Correia Branquinho