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7 | I Série - Número: 048 | 20 de Fevereiro de 2009

Como podem ver, muito foi feito desde que este Governo tomou posse, mas, como já disse, muito ainda tem de ser feito até ficarmos satisfeitos.
É por acharmos que a saúde sexual e reprodutiva e a educação sexual são prioritárias e por acharmos que é preciso reforçar o caminho que tem sido feito até aqui, que apresentamos este projecto de lei.
Este projecto de lei tem, aliás, como principal objectivo dar força de lei às conclusões do Grupo de Trabalho de Educação Sexual, contribuindo desta forma para dar um novo impulso às políticas de promoção da educação sexual nas escolas portuguesas.
Este novo regime, sem pôr em causa a transversalidade da educação sexual nas várias disciplinas, integraa nas áreas curriculares não disciplinares. Para isso prevê uma carga horária mínima de 12 horas por ano lectivo.
Consagra, do ponto de vista legal, a figura do professor-coordenador da educação para a saúde e educação sexual, mas vai mais longe e prevê a constituição, em cada agrupamento, de uma equipa interdisciplinar para a saúde e educação sexual, coordenada pelo professor-coordenador. Prevê também que cada turma tenha um professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual.
Consideramos que a exigência legal de uma carga horária mínima por ano lectivo destinada à educação sexual, conjugada com uma estrutura coordenadora composta por um professor-coordenador e uma equipa interdisciplinar por agrupamento e um professor responsável por turma, dá-nos alguma garantia de uma efectiva implementação da educação sexual nas escolas portuguesas.
Este diploma consagra também, do ponto de vista legal, a criação dos gabinetes de informação e apoio.
Como disse anteriormente, já existem na maioria dos agrupamentos escolares, mas nós queremos que venham a existir em todas as escolas.
Por último, e não menos importante, o Governo terá de enviar à Assembleia da República, após dois anos lectivos, um relatório global de avaliação sobre a aplicação da educação sexual nas escolas. Esta norma dá a possibilidade à Assembleia da República de avaliar o sucesso ou não deste regime.
Estes são os traços gerais de um projecto de lei que achamos vir criar as condições necessárias a uma efectiva implementação da educação sexual nas escolas portuguesas.
Não queria terminar sem antes fazer um elogio à Juventude Socialista.
A Juventude Socialista, liderada por Duarte Cordeiro, desafiou o Grupo Parlamentar do Partido Socialista a apresentar esta iniciativa legislativa. Mas não se ficou pelo desafio, apresentou propostas concretas. Contribui assim, de forma positiva e construtiva, para dar resposta às reivindicações dos jovens portugueses. A JS dá, assim, sentido à existência de juventudes partidárias e prestigia a política e a participação cívica dos jovens.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se cinco Srs. Deputados para pedir esclarecimentos.
Em primeiro lugar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Nuno Santos, começo por, humildemente, dar as boas-vindas ao PS, à JS e ao debate sobre as dificuldades e insuficiências que existem ao nível da educação sexual nas escolas portuguesas.
O Sr. Deputado traçou o panorama que existe, ou seja, que em Portugal temos níveis de doenças sexualmente transmissíveis e de gravidez de adolescentes que recomendam que haja medidas pró-activas no âmbito da educação sexual.
É bom que o Partido Socialista apresente este projecto depois de o Bloco de Esquerda ter apresentado um outro no mesmo sentido. Compreendemos que o Ministério da Educação tenha andado entretido com outras matérias tão importantes como as de concurso para professor titular, a avaliação de professores e outros assuntos.
Mas trabalhemos sobre o que foram as conclusões do Grupo de Trabalho de Educação Sexual e o diagnóstico que fez sobre as insuficiências da educação sexual nas escolas portuguesas.
Em Portugal, nos últimos 20, 30 anos, há uma retórica de boas intenções sobre qual deve ser o papel da escola pública ao nível da educação sexual, mas a verdade é que sabemos que nas escolas públicas os jovens estudantes não têm acesso à informação e às componentes educacionais às quais têm direito, e isso

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