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9 | I Série - Número: 066 | 9 de Abril de 2009

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Portas, é verdade que tínhamos intenção de assinar esses contratos até ao dia 31 de Janeiro.

Vozes do CDS-PP: — Ah»!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Tal não foi possível porque a verdade é que a verificação das candidaturas é uma tarefa muito exigente, mas vamos fazê-lo agora, Sr. Deputado.
Uma coisa lhe digo: o que vamos fazer agora resulta de um esforço de despesa do Governo orientada para a agricultura — 100 milhões de euros para alavancar esse investimento — , o que significa considerar a agricultura como uma prioridade no combate à crise.
Mais uma vez lhe digo, Sr. Deputado, que essa tarefa é difícil e exigente. Trata-se de um compromisso do Governo que tínhamos intenção de cumprir durante o mês de Janeiro e que não foi possível, mas vamos cumprir, em benefício da agricultura e dos agricultores, porque a verdade é que estes últimos têm um contributo a dar para combater a crise.
Tenho a certeza de que, no momento em que assinarmos tais contratos,»

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Primeiro-Ministro

O Sr. Primeiro-Ministro: — » o Sr. Deputado compreenderá que esse contributo para combater a crise é dos instrumentos mais poderosos para criar emprego e relançar a actividade económica em muitas zonas do nosso País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, vamos, então, a outro tema que tem a ver com o facto de, para além de o Sr. Primeiro-Ministro ter aumentado todos os impostos que podia aumentar, para além de ter aumentado a pressão fiscal, de 34% para 38%, preparar-se, agora, para fazer uma verdadeira «lei de extorsão fiscal» que é o chamado «código contributivo».

Vozes do CDS-PP: — É verdade! Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Isto tem de ser discutido politicamente no Parlamento.
Sr. Primeiro-Ministro, quero perguntar-lhe se acha justo que o subsídio de refeição dos trabalhadores, que, neste momento, só ç tributado, para a segurança social, a partir de 6,40 €, vá passar a ser tributado desde o primeiro cêntimo. Significa isto que um trabalhador que, por ano, receba 1538 € de subsídio de refeição vai entregar ao Estado, por causa da sua «lei de extorsão«, 540 €. E os senhores estão a confundir rendimento com o que é uma compensação, porque, na forma como a vida está organizada, é óbvio que a maioria dos trabalhadores não pode ir almoçar a casa.
O senhor acha justo tributar, pela totalidade, o subsídio de refeição dos trabalhadores?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr. Primeiro-Ministro, tem a palavra.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, se me permite, gostaria de dar a palavra ao Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social para responder.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Paulo Portas, há documentos cuja leitura merece um pouco mais de atenção e quem faz essas leituras sem prestar atenção, normalmente, comete erros.