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46 | I Série - Número: 067 | 16 de Abril de 2009

De 1989 a 2005, perdemos 8% de superfície agrícola utilizada e só nos últimos sete anos desapareceram 92 000 explorações agrícolas e a população agrícola familiar reduziu-se em 30%.
Certamente que o Regime da Reserva Agrícola Nacional, criado em 1982, revisto em 1989, não seria isento de problemas e dificuldades, podendo e devendo ser alvo de um balanço profundo e de uma discussão alargada, crítica e consequente que permitisse melhorar este instrumento fundamental de ordenamento do território.
Mas, infelizmente, o Governo, seguindo a sua marca de arrogância, prepotência e secretismo, que intencionalmente quer e tem dado a todas as reformas que tem implementado, decidiu aprovar um novo regime da Reserva Agrícola Nacional às escondidas de todos, vedando totalmente a hipótese de as associações de agricultores, de as associações de ambiente, de o CNADS e de tantas outras entidades poderem participar, num debate franco, aberto, construtivo e positivo, para melhorar os instrumentos legislativos relativamente à defesa e potenciação do solo agrícola em Portugal. As únicas entidades a ser ouvidas, a fazer fé no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, foi a Associação Nacional de Municípios e os órgãos das regiões autónomas.
Os Verdes denunciam aqui e lamentam profundamente esta postura do Governo, nada transparente, de quem fez desta maioria absoluta uma arrogância absoluta.
Mas ao ler o diploma, que entrou em vigor no passado dia 10 de Abril, e que revogou o anterior regime com 20 anos de existência, ficamos a perceber porque é que o Governo não quis estender a discussão ao movimento associativo, à sociedade civil e à oposição. É que este novo regime da RAN, mais do que uma oportunidade perdida, representa um passo certo no ataque ao património agrícola nacional.
À semelhança do que ocorreu com o novo regime da Reserva Ecológica Nacional, com a nova RAN o número de situações que serão deixadas ao arbítrio das inúmeras janelas, de todos os tamanhos e feitios, uma para cada gosto ou interesse económico, que são abertas agora ou mantidas do anterior regime, por onde entra tudo ou quase tudo o que se pretendia impedir deixar de entrar pela porta, são ainda mais numerosas.
Com a lei anterior, a RAN, tal como a REN, já era fragmentada, desclassificando-se a cada passo solos agrícolas, mesmo de primeira qualidade, desrespeitando-se linhas de água e leitos de cheia, em que todos os restantes valores, do turístico ao industrial, passando pelo da especulação imobiliária, se sobrepunham ao interesse de preservar os solos agrícolas, garantes da produtividade alimentar, sustentáculo económico do País e factor de equilíbrio territorial. Com o actual regime tal passará a ser ainda mais rápido e fácil.
Com efeito, as excepções, isto é, os usos não agrícolas permitidos em RAN, aumentam substancialmente.
Por um lado, permitindo-se agora a instalação de estabelecimentos industriais e comerciais ou instalações de recreio e lazer, complementares à actividade agrícola, ou a reconstrução e ampliação de construções já existentes e, por outro, mantendo-se outras totalmente injustificáveis e insustentáveis, como é o caso dos campos de golfe, autênticas máquinas de desperdício e degradação dos recursos hídricos, aumentando assim o número de vias para ocupar solos agrícolas sem ser para produzir alimentos.
Mas o diploma vai mais longe, desvirtuando a RAN enquanto entidade de cariz nacional, desresponsabilizando-se, mais uma vez, o Estado e transformando-a numa manta de retalhos ao fazer depender a sua delimitação das elaborações, alterações ou revisões dos planos municipais de ordenamento do território em qualquer caso, sem sequer ter que passar pelo Conselho de Ministros.
Isto para já não falar da simplificação de procedimentos, diminuição de prazos para menos de metade (de 90 para 25 dias) enquanto não são dados meios aos serviços, sejam meios técnicos e humanos, para assegurarem não só o cumprimento desses prazos mas muito menos para fiscalizar todos os procedimentos e as violações à RAN que ocorrem no terreno, culminando, como a cereja no topo do bolo, com a admissão do deferimento tácito em caso de os serviços não conseguirem cumprir o prazo legalmente definido.
O Governo prepara o regabofe total na Reserva Agrícola Nacional.
Mas, porventura, o mais grave de tudo prende-se com a alteração da concepção do que é a actividade agrícola, tornando-a de tal modo abrangente, que passa a incluir a produção florestal e a pecuária.
Ou seja, a partir deste momento, a RAN e os melhores solos agrícolas deixam de estar primária e principalmente destinados à agricultura e à fundamental produção alimentar para passar a estar também, indiferenciadamente, ao dispor da actividade florestal e das explorações pecuárias, sejam elas extensivas ou intensivas.

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