19 | I Série - Número: 074 | 30 de Abril de 2009
É porque, como disse, até à aprovação do próximo Orçamento do Estado, vão vigorar dois diplomas a dizer coisas diferentes: um que exige isenção do pagamento da taxa moderadora para que o acompanhante beneficie de refeição gratuita e outro a dizer que dispensa esse pressuposto.
De qualquer maneira, creio que estas questões podem ficar sanadas em sede de Comissão e, portanto, Os Verdes não votarão contra este projecto de lei e aproveitam para saudá-lo.
Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Carneiro.
A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Registo que este agendamento é um pretexto para a discussão de questões essenciais de saúde e tem dado azo a um muito significativo número de intervenções que deram oportunidade aos Srs. Deputados de expender as suas opiniões e o seu pensamento em matéria de política de saúde e não exactamente sobre a matéria que aqui está em apreço.
Aproveito esta minha curta intervenção para tentar recolocar o objectivo da iniciativa.
De facto, como foi registado pelas intervenções a que tive oportunidade de assistir, há um objectivo claro neste projecto de lei que tem a ver com a humanização da prestação de serviços de saúde no que diz respeito à generalização e à uniformização do acesso ao acompanhamento no internamento de um determinado grupo de pessoas em situação de dependência, a saber: crianças, deficientes, doentes crónicos, idosos, etc. Mas, para além deste objectivo, há um outro relativamente ao qual as intervenções que tive oportunidade de ouvir passaram um pouco ao lado, objectivo este que tem a ver com a regularização do referido acompanhamento.
A este propósito, faço aqui um parêntesis para deixar uma pequena nota retrospectiva.
Quando se iniciou a efectivação desta possibilidade de acompanhamento em termos dos grupos para que estava previsto, foi verificado, por parte da Assembleia da República, que era de exígua aplicação.
Foi exactamente a partir de trabalho desempenhado pela Assembleia da República em legislaturas precedentes que este direito de acompanhar crianças e deficientes em situação de maior dependência deu origem a que, progressivamente, os hospitais tivessem vindo a organizar-se no sentido de criar condições para o possibilitar.
O acompanhamento desta questão por parte do Parlamento levou-nos, por um lado, a constatar que havia grupos vulneráveis e dependentes que estavam excluídos desta garantia de acompanhamento e, por outro lado, verificámos a necessidade de acautelar uma outra característica que não estava acautelada devido à forma como estava legislado este direito de acompanhamento, isto é, tal como está formulado, é irrestrito.
Este carácter irrestrito do direito a acompanhar pessoas vulneráveis coloca problemas quer de gestão hospitalar, no caso de doença e de tratamento específicos, quer de saúde pública, como já foi referido nalgumas das intervenções precedentes.
A Sr.ª Deputada Teresa Caeiro questionou a oportunidade da apreciação desta iniciativa: porquê agora? Bem, se mais não fosse, e não parodiando o problema da gripe suína, diria que, no âmbito do nosso trabalho parlamentar de acompanhamento da execução dos diplomas, chegaram ao nosso conhecimento as reflexões de um significativo grupo de médicos da área da saúde pública chamando a atenção para a necessidade de colocar restrições a esta possibilidade de acompanhamento, exactamente em razão de possíveis pandemias. Neste caso concreto, à data da apresentação do projecto de lei, corríamos o risco de uma pandemia da gripe das aves.
Portanto, há sempre, com certeza, factos próximos que levam à necessidade de tornar mais clara e mais objectiva a formulação e a precisão de actos legislativos.
Gostava de deixar mais uma nota relativamente a algumas outras questões que também foram referidas, nomeadamente sobre instalações e de como se processa este acompanhamento.
No nosso trabalho de verificação da adaptação das instalações hospitalares para possibilitar o acompanhamento deste tipo de doentes verificámos que tem vindo a ser feita alguma adaptação.
Ora, como os Srs. Deputados que trabalham esta área saberão muito melhor do que eu própria, essa adaptação não requer acomodação em quarto particular mas somente que seja encontrado um espaço com condições de alguma comodidade que permita ao acompanhante proporcionar ao doente internado a companhia de que carece.